Provisões são passivos de prazo ou valor incertos: obrigações que a empresa já tem por causa de algo que aconteceu no passado, mas cujo valor exato ou data de pagamento ainda não se conhecem. Registrá-las garante que as demonstrações contábeis mostrem as obrigações da empresa de forma completa, e não só as que já têm boleto. As regras estão no CPC 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes), aprovado no CFC como NBC TG 25.No dia a dia, porém, a palavra "provisão" é usada para muitas coisas que não são provisões no sentido da norma: a perda estimada com clientes, a depreciação, a reserva legal, o dinheiro separado para o capital de giro. Nesta aula, vamos ver cada uma dessas figuras, dizer o que ela é de verdade e como se calcula. Um alerta importante: não se constitui provisão para perdas operacionais futuras (CPC 25, item 63); a provisão sempre corresponde a uma obrigação que já existe.Provisão, passivo contingente possível e remotoProvisãoÉ uma obrigação presente, derivada de eventos passados, com valor ou prazo de liquidação incertos. Para ser reconhecida, precisa atender a três critérios ao mesmo tempo:existe uma obrigação presente, legal (de contrato ou de lei) ou não formalizada (criada por práticas e promessas da empresa);é provável, isto é, mais provável que sim do que não, que haverá saída de recursos para liquidá-la;o valor pode ser estimado com confiabilidade.Tratamento contábil: é reconhecida no passivo do Balanço Patrimonial (por exemplo, "Provisão para riscos trabalhistas") e, em contrapartida, como despesa no resultado do período. Se o efeito do tempo for relevante, o valor é trazido a valor presente.Exemplo: uma empresa responde a ações trabalhistas e seus advogados avaliam a perda como provável, estimando R$ 100 mil. Ela reconhece uma provisão de R$ 100 mil.Passivo contingente possívelÉ uma obrigação possível, cuja existência depende de eventos futuros incertos fora do controle da empresa, ou uma obrigação presente que não atende aos critérios de provisão (a saída de recursos não é provável ou o valor não pode ser estimado com confiabilidade). A probabilidade de perda é menor que "provável", mas maior que "remota".Tratamento contábil: não é reconhecido no balanço. É divulgado em notas explicativas, com a natureza e, quando possível, a estimativa do efeito financeiro.Exemplo: uma ação judicial em que a empresa tem chance moderada de perder.Passivo contingente remotoÉ uma obrigação cuja probabilidade de saída de recursos é remota, ou seja, muito pequena.Tratamento contábil: não é reconhecido no balanço nem precisa ser divulgado em notas explicativas.Exemplo: uma ação judicial em que a jurisprudência é amplamente favorável à empresa, que já venceu casos semelhantes.Probabilidade de saída de recursosValor estimável com confiabilidade?TratamentoProvávelSimReconhece provisão no passivoProvávelNãoDivulga em nota (passivo contingente)Possível—Divulga em nota (passivo contingente)Remota—Nada a fazerUma empresa responde a três processos: um trabalhista com perda provável estimada em R$ 80 mil, um cível com perda possível de R$ 150 mil e um tributário com perda remota de R$ 300 mil. Quanto ela reconhece como provisão no passivo?Gabarito: R$ 80 mil — só o processo de perda provável, com valor estimável, vira provisão. O cível, de perda possível, é divulgado em nota explicativa; o tributário, de perda remota, não é reconhecido nem divulgado. Os R$ 230 mil somam provável e possível, mas o possível não entra no balanço.Perda estimada com créditos de liquidação duvidosa (PECLD)A antiga Provisão para Devedores Duvidosos (PDD), hoje chamada de Perda Estimada com Créditos de Liquidação Duvidosa (PECLD), registra a parte das contas a receber que a empresa espera não receber. Apesar do nome antigo, ela não é uma provisão do CPC 25 nem uma reserva: é uma conta redutora de Clientes, no ativo. Pelo CPC 48, a perda deve ser estimada com base nas perdas de crédito esperadas, usando o histórico de inadimplência ajustado às condições atuais e às previsões.Método do percentual histórico\[ \text{PECLD} = \text{Contas a receber} \times \text{Percentual esperado de perda} \]Exemplo: se o saldo de contas a receber é de R$ 500.000 e o histórico ajustado indica perda de 2%:\[ \text{PECLD} = 500.000 \times 0,02 = 10.000 \]O percentual depende do negócio, dos clientes e das condições de pagamento; não existe uma taxa "razoável" que sirva para todos.Método por faixa de vencimentoÉ o mais usado na prática: as contas a receber são separadas por tempo de atraso, e cada faixa recebe um percentual de perda, baseado no histórico da empresa. Exemplo com os mesmos R$ 500.000:FaixaSaldo (R$)Perda esperadaPECLD (R$)A vencer300.0001%3.000Vencidos até 30 dias120.0005%6.000Vencidos de 31 a 90 dias50.00020%10.000Vencidos há mais de 90 dias30.00050%15.000Total500.00034.000Há também a análise individual: em clientes grandes ou em recuperação judicial, estima-se a perda caso a caso.Lançamentos: na constituição, D – Despesa com PECLD e C – PECLD (redutora de Clientes). Quando a perda se confirma e o título é baixado, D – PECLD e C – Clientes. No Lucro Real, a despesa com PECLD só é dedutível do IRPJ e da CSLL quando atende aos critérios da Lei 9.430/1996 (art. 9º); até lá, ela é adicionada na apuração do lucro tributável.Uma empresa tem R$ 200.000 a receber: R$ 150.000 a vencer, com perda esperada de 2%, e R$ 50.000 vencidos há mais de 90 dias, com perda esperada de 40%. Qual é a PECLD?Gabarito: R$ 23.000 — 150.000 × 2% = 3.000 e 50.000 × 40% = 20.000; somando, R$ 23.000. Os R$ 4.000 aparecem quando se aplica 2% sobre todo o saldo, ignorando que os títulos vencidos têm risco muito maior.Provisão para garantiasQuando a empresa vende produtos com garantia, ela assume no momento da venda a obrigação de consertar ou trocar os que apresentarem defeito. Por isso a provisão é reconhecida junto com a venda, com base no histórico de defeitos.\[ \text{Provisão para garantias} = \text{Unidades vendidas} \times \text{Percentual com defeito} \times \text{Custo médio do reparo} \]Exemplo: a empresa vendeu 10.000 unidades (R$ 1.000.000 em vendas, a R$ 100 cada); o histórico indica que 1% delas terá defeito, e o custo médio do reparo é de R$ 100:\[ \text{Provisão para garantias} = 10.000 \times 0,01 \times 100 = 10.000 \]Repare que a fórmula usa a quantidade vendida, e não o valor das vendas em reais: multiplicar R$ 1.000.000 por 1% e por R$ 100 daria um número sem sentido. Quando a empresa só tem o histórico em reais, usa-se o custo de garantia como percentual da receita (por exemplo, 1% de R$ 1.000.000 = R$ 10.000).Lançamento: D – Despesa com garantias e C – Provisão para garantias (passivo). Quando o conserto é feito, o custo é baixado contra a provisão.Provisão para contingências (processos judiciais)A provisão para contingências cobre obrigações que dependem do desfecho de processos judiciais ou administrativos (trabalhistas, cíveis, tributários). Ela não pode ser calculada como um percentual da receita ou do lucro: o CPC 25 exige que cada processo seja avaliado individualmente, normalmente pelos advogados, quanto à probabilidade de perda e ao valor estimado. Uma empresa com receita alta e nenhum processo não tem contingência a provisionar; uma empresa pequena com um processo grande pode ter.Exemplo, com a classificação vista no início:ProcessoProbabilidade de perdaValor estimado (R$)TratamentoTrabalhistaProvável80.000Provisão de R$ 80.000CívelPossível150.000Divulgação em notaTributárioRemota300.000NadaLançamento: D – Despesa com provisão para contingências e C – Provisão para riscos trabalhistas (passivo): R$ 80.000. A estimativa é revista a cada balanço; se o risco mudar, a provisão é aumentada, reduzida ou revertida.Um percentual da receita pode ser usado no orçamento, como reserva gerencial de caixa para imprevistos, mas isso não é uma provisão contábil e não entra no balanço.Depreciação (não é provisão)Antigamente se falava em "provisão para depreciação", mas a depreciação não é uma provisão: ela não representa uma obrigação, e sim a distribuição do custo de um bem do imobilizado ao longo da sua vida útil (CPC 27). No balanço, aparece como Depreciação Acumulada, redutora do ativo. A fórmula do método linear é:\[ \text{Depreciação anual} = \frac{\text{Custo do bem} - \text{Valor residual}}{\text{Vida útil em anos}} \]A depreciação é calculada bem a bem (ou por grupos de bens semelhantes), e nunca sobre o "ativo total": caixa, estoques, contas a receber e terrenos não são depreciados.Exemplo: máquinas que custaram R$ 100.000,00, com vida útil de 10 anos e valor residual estimado em 10% do custo (R$ 10.000,00):\[ \frac{100.000 - 10.000}{10} = \frac{90.000}{10} = 9.000 \]A empresa reconhece R$ 9.000,00 de despesa de depreciação por ano (R$ 750,00 por mês) até que as máquinas cheguem ao valor residual de R$ 10.000,00. Lançamento: D – Despesa de depreciação e C – Depreciação acumulada.Afastamentos por doença: por que não se provisionamPela lei, a empresa paga o salário dos primeiros 15 dias de afastamento por doença; a partir do 16º dia, o empregado passa a receber o benefício do INSS (Lei 8.213/1991, art. 60). Pelo CPC 33 (Benefícios a Empregados), ausências remuneradas que não se acumulam, como a licença médica, são reconhecidas como despesa apenas quando ocorrem. Por isso, não se constitui provisão contábil para doenças futuras.O que a empresa pode fazer é prever esse custo no orçamento, como estimativa gerencial:\[ \text{Custo estimado} = \frac{\text{Salário mensal}}{30} \times \text{Dias de afastamento esperados} \times (1 + \text{Encargos}) \]Exemplo: salário de R$ 3.000, média histórica de 10 dias de afastamento por ano e encargos de 35,8% (veja a seção seguinte):\[ \frac{3.000}{30} \times 10 \times 1,358 = 1.358 \]Ou seja, cerca de R$ 1.358 por empregado por ano, ou 3,8% do salário anual (R$ 36.000), para o orçamento, e não para o balanço.Provisões trabalhistas: férias, 13º salário e encargosAqui, sim, há provisões no sentido contábil (tecnicamente, passivos de valor estimado). A cada mês trabalhado, o empregado adquire direito a 1/12 do 13º salário e 1/12 das férias, acrescidas do terço constitucional. Pelo regime de competência, a empresa reconhece essas obrigações mês a mês, e não só quando as paga, com os encargos que incidirão sobre elas.Percentuais sobre o salário13º salário: 1/12 do salário por mês = 8,33%;Férias: 1/12 do salário por mês = 8,33%;1/3 constitucional de férias: 1/3 de 8,33% = 2,78%; férias + 1/3 = 11,11%;Encargos sobre essas verbas: INSS patronal de 20%, RAT de 1% a 3% (ajustado pelo FAP), contribuições a terceiros (em geral 5,8% para indústria e comércio: salário-educação 2,5%, Incra 0,2%, Sesi ou Sesc 1,5%, Senai ou Senac 1,0% e Sebrae 0,6%) e FGTS de 8%. Com RAT de 2%, o total é de 35,8%.Correções importantes a tabelas que circulam por aí: o PIS sobre a folha (1%) só é pago por entidades sem fins lucrativos, e não pelas empresas em geral, que pagam PIS sobre a receita; o Incra (0,2%) é pago também por empresas urbanas, não só pelas rurais; e Sesi (1,5%) e Senai (1,0%) somam 2,5%, não 1,5%. Empresas dos setores que ainda estão na desoneração da folha pagam, em 2026, 10% de contribuição patronal sobre a folha (mais 60% da contribuição sobre a receita bruta), em transição até voltar aos 20% em 2028.Exemplo de cálculo mensalEmpregado com salário de R$ 3.000,00, numa empresa do Lucro Presumido ou Real, com encargos de 35,8%:ItemCálculoValor mensal (R$)Provisão de 13º salário3.000 ÷ 12250,00Provisão de férias3.000 ÷ 12250,001/3 de férias250 ÷ 383,33Subtotal583,33Encargos sobre o subtotal583,33 × 35,8%208,83Total provisionado no mês792,16São R$ 792,16 por mês, ou 26,4% do salário. Em 12 meses, a empresa terá provisionado R$ 3.000,00 de 13º, R$ 4.000,00 de férias com o terço e R$ 2.506,00 de encargos (35,8% de R$ 7.000,00), num total de R$ 9.506,00.Lançamento mensal: D – Despesa com 13º, férias e encargos (resultado) e C – Provisão de 13º salário, Provisão de férias e Encargos sobre provisões (Passivo Circulante). No pagamento, a provisão é baixada contra o caixa.Atenção: o INSS e o FGTS sobre o salário do mês em si não são provisões; são obrigações certas do mês (encargos a recolher). E a multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa (equivalente a 3,2% do salário por mês trabalhado) só vira passivo quando a empresa decide demitir; antes disso, pode entrar no orçamento como custo potencial, mas não é provisão contábil.Empresas do Simples NacionalNo Simples Nacional, a contribuição patronal ao INSS e a de terceiros estão incluídas no DAS (exceto nas atividades do Anexo IV, que recolhem a contribuição patronal à parte). Sobre férias e 13º incide então só o FGTS de 8%:ItemValor mensal (R$)13º + férias + 1/3583,33FGTS sobre o subtotal (8%)46,67Total provisionado no mês630,00São R$ 630,00 por mês, ou 21% do salário.Uma empresa do Lucro Presumido paga salário de R$ 6.000 e tem encargos de 35,8% sobre férias e 13º. Quanto ela deve provisionar por mês para férias, 1/3 e 13º, incluindo os encargos?Gabarito: R$ 1.584,34 — 13º: 6.000 ÷ 12 = 500; férias: 500; 1/3: 166,67; subtotal: 1.166,67; encargos: 1.166,67 × 35,8% = 417,67; total: 1.584,34. Os R$ 1.166,67 são só as verbas, sem os encargos que incidirão quando forem pagas.Necessidade de caixa para o capital de giro (não é provisão)Separar dinheiro para o capital de giro é uma decisão financeira, e não um lançamento contábil. Mesmo assim, o cálculo é útil. Quando a empresa recebe dos clientes depois de pagar os fornecedores e as despesas, ela precisa financiar essa diferença de prazo:\[ \text{Necessidade de caixa} = \frac{\text{Desembolsos mensais}}{30} \times (\text{Prazo médio de recebimento} - \text{Prazo médio de pagamento}) \]Os prazos são medidos em dias, por isso o desembolso mensal é dividido por 30 para virar desembolso diário. Empresas com estoque devem somar também o prazo médio de estocagem (o ciclo financeiro completo é PME + PMR − PMP).Exemplo:Desembolsos mensais (salários, aluguel, contas, fornecedores): R$ 100.000Prazo médio de recebimento: 45 diasPrazo médio de pagamento: 30 dias\[ \frac{100.000}{30} \times (45 - 30) = 3.333,33 \times 15 = 50.000 \]A empresa precisa ter cerca de R$ 50.000 disponíveis (em caixa ou numa linha de crédito) para cobrir os 15 dias entre pagar e receber. Multiplicar o valor mensal diretamente pelos dias daria R$ 1.500.000, um valor 30 vezes maior que o correto.Uma empresa gasta R$ 60.000 por mês, recebe dos clientes em 40 dias e paga os fornecedores em 25 dias. Quanto caixa ela precisa para cobrir essa diferença de prazo?Gabarito: R$ 30.000 — o desembolso diário é 60.000 ÷ 30 = 2.000; a diferença de prazo é 40 − 25 = 15 dias; 2.000 × 15 = 30.000. Os R$ 900.000 aparecem quando se multiplica o gasto mensal pelos dias, sem passar para valor diário.Tributos a recolherOs tributos apurados num período e ainda não pagos são registrados no passivo como tributos a recolher. Em geral não são provisões no sentido do CPC 25, porque o valor é conhecido; o importante é reconhecê-los no mês em que o fato gerador acontece (regime de competência), e não só no mês do pagamento.Simples Nacional: o DAS é pago todo mês, com uma alíquota efetiva que depende da receita bruta dos últimos 12 meses e do anexo da atividade. Se a alíquota efetiva for de 6% e o faturamento do mês de R$ 50.000, a empresa registra R$ 3.000 de Simples Nacional a recolher.Lucro Presumido: PIS e Cofins são apurados todo mês; IRPJ e CSLL, por trimestre, sobre um percentual da receita (por exemplo, 8% e 12% no comércio, 32% e 32% nos serviços). Desde 2026, a parcela da receita anual acima de R$ 5 milhões tem esses percentuais aumentados em 10% (LC 224/2025).Lucro Real: IRPJ e CSLL sobre o lucro ajustado, apurados por trimestre ou por estimativa mensal com ajuste anual.Lançamento: D – Despesa com tributos (ou dedução da receita) e C – Tributo a recolher (passivo). Já as disputas tributárias com perda provável (um auto de infração contestado, por exemplo) seguem a regra das contingências.Reserva legal (não é provisão)A reserva legal não é provisão nem despesa: é uma destinação do lucro líquido, registrada dentro do patrimônio líquido, para proteger o capital social. Pela Lei 6.404/1976 (art. 193), 5% do lucro líquido de cada exercício vão para a reserva legal antes de qualquer outra destinação, até que ela atinja 20% do capital social. A empresa pode deixar de constituí-la no exercício em que a reserva legal somada às reservas de capital passar de 30% do capital social.Exemplo: capital social de R$ 90.000, reserva legal já constituída de R$ 16.000 e lucro líquido de R$ 60.000. Os 5% do lucro seriam R$ 3.000, mas o limite de 20% do capital é R$ 18.000; só cabem mais R$ 2.000. Lançamento: D – Lucros acumulados e C – Reserva legal: R$ 2.000.ResumoItemO que é e onde apareceBase de cálculoProvisão para contingênciasProvisão (passivo), só para perdas prováveisAvaliação de cada processoProvisão para garantiasProvisão (passivo)Unidades vendidas × % com defeito × custo do reparoPECLD (antiga PDD)Redutora de Clientes (ativo)Contas a receber × perda esperada por faixaFérias, 1/3 e 13ºPassivo de pessoal, mês a mêsSalário ÷ 12 (+ 1/3 nas férias) + encargosDepreciaçãoRedutora do imobilizado (ativo)(Custo − valor residual) ÷ vida útil, bem a bemTributos a recolherObrigação (passivo)Regras de cada tributoReserva legalReserva de lucros (patrimônio líquido)5% do lucro líquido, até 20% do capital socialAfastamentos por doençaDespesa quando ocorrem; estimativa só no orçamentoDias esperados × salário diário × (1 + encargos)Capital de giroDecisão financeira, fora da contabilidadeDesembolso diário × (PMR − PMP)Exercícios1) (Instituto Consulplan - 2025 - Câmara de Araraquara - SP - Contador) Uma Sociedade por Ações apresentou, em 31.12.20x1, antes da apuração do resultado do exercício, o seguinte Patrimônio Líquido:• Capital Social: R$ 90.000,00;• Reserva Legal: R$ 16.000,00;• Reserva Estatutária: R$ 2.000,00;• Reserva de Capital: R$ 8.000,00;• Lucro Líquido apurado no exercício: R$ 60.000,00.De acordo com a Lei nº 6.404/1976 e alterações posteriores, o valor a ser constituído da Reserva Legal e o Saldo Acumulado da aludida Reserva será de, respectivamente, (R$):A) 1.000,00; 17.000,00.B) 1.500,00; 17.500,00.C) 2.000,00; 18.000,00.D) 2.500,00; 18.500,00.E) 3.000,00; 19.000,00.2) (IBFC - 2024 - Prefeitura de Feira de Santana - BA - Contador) De acordo com a lei societária, do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da ______ que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.A) reserva EstatutáriaB) reserva para ContingênciaC) reserva de Incentivos FiscaisD) reserva Legal3) (CESPE / CEBRASPE - 2025 - EMBRAPA - Técnico – Área: Orçamento E Finanças – Subárea: Contabilidade) Julgue o item a seguir, de acordo com a Resolução CFC n.º 1.374/2011, que trata da estrutura conceitual para elaboração e divulgação de relatório contábil-financeiro: "As provisões são passivos cuja mensuração requer a utilização de um grau significativo de estimativa. "A) CertoB) Errado4) (CESPE / CEBRASPE - 2025 - FUNPRESP-EXE - Analista de Previdência Complementar - Área 11: Contabilidade) Determinada empresa respondia por diversos processos judiciais em 31/12/2024, sendo os prazos incertos. Na tabela a seguir, são detalhados a natureza dos referidos processos, a probabilidade de saída de recursos, a mensuração e o valor estimado.A partir da situação hipotética apresentada, julgue o próximo item. "De acordo com a NBC TG 25, o valor total de passivos contingentes que a empresa deve divulgar em seu balanço patrimonial como provisão é de R$ 500.000. "A) CertoB) Errado5) (VUNESP - 2025 - Prefeitura de Sertãozinho - SP - Fiscal Tributário) Assinale a alternativa que apresenta o exemplo de uma conta de passivo.A) Ágio na expectativa de rentabilidade futura.B) Ajuste de avaliação patrimonial.C) Depreciação acumulada.D) Perda estimada de crédito de liquidação duvidosa.E) Provisões para garantias.6) (IF-ES - 2025 - IF-ES - Técnico em Contabilidade) De acordo com a NBC TSP 03 – "Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes", são condições para reconhecimento de uma provisão, EXCETO:A) Tratar-se de uma obrigação presente.B) Referir-se a uma obrigação formalizada, necessariamente.C) Decorrer de um evento passado.D) Ser provável que ocorra a saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços para que a obrigação seja liquidada.E) Ser possível estimar o valor da obrigação de forma confiável.Gabarito1) C. 5% de 60.000 = 3.000, mas o limite é 20% de 90.000 = 18.000; como já há 16.000, constituem-se só 2.000, e o saldo fica em 18.000. (A reserva legal mais as reservas de capital somam 24.000, abaixo de 30% do capital, 27.000, então a constituição não é dispensável.)2) D. É a reserva legal (Lei 6.404/1976, art. 193).3) A. A mensuração das provisões depende de estimativas significativas.4) A. Só o processo fiscal, de saída provável e com estimativa confiável, vira provisão no balanço: R$ 500.000. Os possíveis (garantias, R$ 130.000, e cível, R$ 120.000, somando R$ 250.000) são passivos contingentes e só aparecem em nota explicativa; o remoto (trabalhista) nem é divulgado. O enunciado chama a provisão de passivo contingente, o que não é rigoroso, mas o valor a reconhecer como provisão é mesmo R$ 500.000.5) E. A provisão para garantias é uma obrigação (passivo). Depreciação acumulada e PECLD são redutoras do ativo; ajuste de avaliação patrimonial fica no patrimônio líquido; ágio é ativo.6) B. A obrigação pode ser legal ou não formalizada; não precisa estar formalizada.
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