Quais os tipos de impostos que pagamos?
Certamente você já deve ter se perguntado sobre quais são os tipos de impostos que precisa pagar. No Brasil, os impostos são divididos por tributos federais, estaduais e municipais. Ou seja, ao pagá-los, aquele valor é destinado a um dos três.
Eles podem ser cobrados de pessoas físicas ou jurídicas, como consumidores, empresas e até mesmo proprietários (como é o caso do IPVA, por exemplo).
Veja agora os principais:
Impostos federais
II – Imposto sobre Importação: incide sobre os produtos comprados em território estrangeiro e são de responsabilidade da União;
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IOF – Imposto sobre Operações Financeiras: incide sobre operações financeiras como empréstimos, financiamentos, operações de câmbio e mobiliárias , crédito, seguro, além de ações, entre outras;
IPI – Imposto sobre Produto Industrializado: incide no valor do produto importado e do produto industrializado nacional. Aqui, apenas donos de indústrias precisam pagá-lo;
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física: incide na renda do trabalhador;
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica: incide sobre o lucro das empresas;
ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: cobrado das propriedades rurais (donos de imóveis rurais ou usufrutuários/portadores de títulos);
Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico: incide sobre o gás natural, petróleo e derivados, como o álcool e o combustível. Quem deve pagar são produtores, importadores e formuladores de combustíveis em âmbito nacional;
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: destinado às empresas brasileiras e cobrado com base nos rendimentos brutos anuais (micro e pequenas empresas registradas no regime do Simples Nacional não precisam contribuir);
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: incide na renda líquida de pessoas jurídicas;
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: incide sob a renda do trabalhador brasileiro com carteira assinada e é depositado pela empresa;
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social: é recolhido um percentual do salário de cada empregado cobrado da empresa e do trabalhador. O tributo é destinado à aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente e outros benefícios;
PIS/Pasep – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público: é cobrado das empresas e serve como uma contribuição social.
Impostos estaduais
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias: incide sobre diversos serviços de âmbito nacional, como importação, telecomunicações, transportes interestaduais ou intermunicipais, prestação de serviços, entre outros;
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores: tributo cobrado de proprietários sobre a propriedade de veículos automotores que circulam em terra;
ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação: incide sobre heranças e doações. É de competência do Distrito Federal e dos Estados brasileiros.
Impostos municipais
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: incide sobre a propriedade de imóveis, podendo ser residências, galpões industriais, prédios comerciais ou residenciais, terrenos, etc;
ISS – Imposto Sobre Serviços: cobrado das empresas e profissionais autônomos por cada serviço prestado;
ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos: também conhecido como SISA, incide sobre a transferência da propriedade de casas, prédios e imóveis.
Impostos "por fora" e "por dentro"
Imposto por dentro é quando o valor do imposto incide sobre sua própria base de cálculo, e fica embutido na nota fiscal. Isto é, o imposto incide sobre ele mesmo, não apenas sobre o valor do produto.
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Imposto por fora é quando o valor do imposto incide apenas sobre o valor do produto, de forma mais simples e descomplicada. E no valor final do produto terá o acréscimo desse imposto, integrando o valor total da nota.
Exemplo por dentro: Valor do produto: R$ 1.000,00. ICMS: 12%. ICMS destacado na NF-e = 1.000 x 12% = 120,00. Valor do produto SEM O ICMS: 1.000 – 120 = R$ 880,00.
Se o cálculo fosse por fora. Teríamos o valor do produto de R$ 880,00 como base para o ICMS, e a alíquota de 12%, o valor do imposto seria de 105,60. E o valor total do produto seria R$ 985,60.
Retenção de imposto
A retenção de impostos — ou retenção na fonte — é uma situação em que, diante de um pagamento de produtos ou serviços, o Governo Federal transfere a obrigação do recolhimento dos tributos aos pagadores. Um exemplo é o caso de um funcionário que recebe mensalmente R$ 5.000,00, possui carteira assinada e a empresa já envia mensalmente o percentual referente ao Imposto de Renda para o Governo. Perceba que, ao invés do funcionário pagar o valor do IR diretamente à Receita, a empresa já faz esse recolhimento, descontando do salário do colaborador o percentual e repassando ao Governo.
Além dessa que citamos, existem muitas outras situações envolvendo pessoas físicas e jurídicas em que ocorre a retenção de imposto. Com esse processo, o Fisco melhora a arrecadação, aumentando as chances de receber os tributos em dia. As empresas obrigadas a fazer a retenção de impostos são aquelas que estão sob os regimes tributários de Lucro Real e Lucro Presumido, independente do segmento. O percentual desse recolhimento varia conforme atividade da empresa, mas geralmente a tributação fica entre 1,5% até 4,65%.
Impostos no Balanço Patrimonial: ativo ou passivo?
Com relação aos impostos, existem três possibilidades: Recolher; Restituir e Recuperar.
Impostos a recolher
Impostos a recolher significa o cumprimento das suas obrigações tributárias, ou seja, o pagamento de impostos.
Por exemplo, vamos supor que a sua empresa esteja enquadrada no Simples Nacional e todo mês você emite a DAS, que é a guia de recolhimento. Você paga essa guia, correto? Logo, está diante de impostos a recolher.
Então, o imposto a recolher é ativo ou passivo? A resposta é: passivo! Uma vez que estamos falando de um dever, uma obrigação da sua empresa, basta lembrar do conceito de passivo, que foi explicado no início desse conteúdo.
Impostos a restituir
Já os impostos a restituir é quando você faz uma solicitação de recuperação de créditos tributários, por exemplo. Isso acontece quando há o pagamento de impostos a maior, e é identificado por um profissional da contabilidade. Após identificar o prejuízo, é possível solicitar a recuperação tributária.
Caso haja alguma situação de ICMS a restituir, por exemplo, aí sim estaríamos diante de um ativo.
Impostos a recuperar
Impostos a recuperar são valores de crédito superiores aos débitos de uma empresa após o cálculo do balanço patrimonial, que podem ser usados como desconto no pagamento dos próximos impostos. Eles existem quando a empresa paga um mesmo imposto mais de uma vez, e portanto, gera um saldo a ser recuperado.
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Por exemplo, imagine uma cadeia produtiva formada pela fornecedora de madeiras "Madeirex" que vende a sua matéria-prima para a fabricante de móveis "Imolar". Durante a venda do insumo, a "Madeirex" embutiu no preço de seus produtos o valor pago de X% de impostos.
Na outra ponta, a "Imolar" vende seus móveis para o lojista "Varejo do Fulano". Da mesma forma, durante essa transação, a Imolar novamente tem de recolher os impostos e pagar ao fisco. Você reparou que a "Imolar" pagou o mesmo tributo duas vezes? Isso é considerado ilegal na constituição, mas o imposto deve ser recolhido.
Para isso, foi criado um sistema de compensação — os impostos a recuperar. Tudo o que foi pago em dobro retorna para a Imolar na forma de crédito tributário. Caso contrário, a cada passo na cadeia produtiva, as mercadorias iriam ficar cada vez mais caras e seria impossível para as empresas lidarem com o alto passivo fiscal assim como para o consumidor final.
O que acontece em uma situação de crédito fiscal?
Toda empresa que recolhe impostos sujeitos à dupla tributação tem direito ao crédito fiscal. No entanto, você deve ficar atento à natureza do imposto. Por exemplo, você não pode utilizar a compensação oriunda do IPI para reduzir seus débitos com ICMS.
Afinal, o primeiro é um tributo federal, que vai para o cofre da União, ao passo que o segundo é estadual, dirigido à Secretaria da Fazenda do estado. Esses impostos a recuperar, para os demais fins, devem ser classificados como ativos financeiros do seu negócio.
Logo, poderá haver uma situação em que você recebe crédito fiscal e será restituído pelo governo.
Exercícios
1) (Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista - VUNESP - 2019) Com relação à incidência de impostos na compra e venda de mercadorias, ao contrário do ICMS, o IPI é denominado
A) imposto por fora, já que a alíquota é aplicada sobre o preço do produto.
B) imposto por fora, já que a alíquota aplicada é parte do preço final.
C) imposto por dentro, já que a alíquota é aplicada sobre o preço do produto.
D) imposto por dentro, já que o seu valor faz parte do preço do produto.
E) imposto por dentro, já que do seu valor são deduzidas as operações de outros estados.
2) (Fundação Brasileira de Contabilidade - FBC - 2012) Uma sociedade empresária adquiriu, em junho, 100 unidades de uma mercadoria ao preço unitário de R$10,00, com ICMS incluso no preço de 18%.
Em outra aquisição, ainda no mesmo mês, porém de fornecedor de fora do Estado, a Nota Fiscal apresentou os seguintes valores: Quantidade adquirida 200 unidades. Custo unitário R$9,00. Valor total da Nota Fiscal R$1.800,00. Alíquota do ICMS 12%.
Ainda no mês de junho, foram vendidas as 300 unidades pelo preço unitário de R$15,00. A alíquota de ICMS da transação de venda é de 18%. Assinale a opção que apresenta o valor do Lucro Bruto no mês de junho.
A) R$890,00.
B) R$1.226,00.
C) R$1.286,00.
D) R$1.394,00.
3) (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB - CESPE CEBRASPE - 2008) Uma empresa possuía saldo de ICMS a recuperar de R$ 20.000,00 e ICMS a recolher de R$ 45.000,00. A empresa adquire mercadorias para revenda no valor de R$ 70.000,00, com ICMS de 17%. O registro do pagamento do ICMS no período, com a utilização dos créditos tributários, deve ser de débito de ICMS a recolher no valor de R$ 45.000,00, crédito de ICMS a recuperar de R$ 31.900,00 e crédito no disponível de R$ 13.100,00. CERTO ou ERRADO?
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4) (Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos - FEPESE - 2022) A companhia Volentieri contratou por R$ 10.000 empresa não optante pelo Simples Nacional para lhe prestar serviço de tradução de documentos (serviço caracterizadamente de natureza profissional). Nesse caso, ao realizar o pagamento à contratada, a companhia Volentieri deverá reter, a título de imposto sobre a renda na fonte, o valor de:
A) R$ 2.750.
B) R$ 2.000.
C) R$ 1.100.
D) R$ 150.
E) R$ 50.
Resolução
1) A
2) C
3) Certo
4) D
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