O que são Micro e Pequenas empresas para a contabilidade

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Limites de ME, EPP e MEI em 2026, Simples Nacional, reforma tributária, vantagens, desvantagens e o que diz a LC 123/2006 sobre as microempresas.

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O que são ME ou microempresas?

Microempresa (ME) é um porte de empresa, ou seja, uma classificação pelo seu tamanho. Pela Lei Complementar nº 123/2006, o critério é a receita bruta anual:

PorteReceita bruta por ano-calendário
MEI – Microempreendedor Individualaté R$ 81 mil
ME – Microempresaaté R$ 360 mil
EPP – Empresa de Pequeno Porteacima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões

Esses são os limites em vigor em 2026. Há projetos no Congresso para aumentar o teto do MEI; até que uma lei nova seja publicada, vale o limite de R$ 81 mil. No primeiro ano de atividade, os limites são proporcionais aos meses de funcionamento.

Há também uma classificação pelo número de empregados, usada pelo Sebrae e pelo IBGE em pesquisas: microempresa tem até 19 empregados na indústria e até 9 no comércio e nos serviços. Ela não tem efeito legal: para impostos e para os benefícios da LC 123, o que conta é a receita bruta.

Uma empresa de serviços tem 25 empregados e faturou R$ 300 mil em 2026. Qual é o seu porte pela LC 123?

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Gabarito: ME, porque o critério legal é a receita bruta, até R$ 360 mil — a LC 123 usa só a receita bruta anual. A contagem de empregados é critério do Sebrae e do IBGE para pesquisas, sem efeito legal; e o MEI vai só até R$ 81 mil.

Exemplos de microempresas

Podemos citar como exemplos:

  • Pequenos escritórios de contabilidade
  • Pequenos estúdios de podcast
  • Lanchonetes ou outros pequenos negócios

Vantagens das microempresas

Abertura mais simples e menos burocracia

O processo de abertura e registro de uma microempresa costuma ser mais simples e menos burocrático do que o de empresas de maior porte.

A grande vantagem das microempresas é que elas estão amparadas pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (LC 123/2006). Essa lei dá às ME e EPP tratamento diferenciado: a opção pelo Simples Nacional, obrigações trabalhistas e acessórias simplificadas, preferência em licitações e acesso facilitado a crédito.

Custo inicial reduzido

Os custos iniciais para abrir uma microempresa tendem a ser menores, o que pode ser ideal para quem está começando com um orçamento mais limitado.

Benefícios fiscais: Simples Nacional ou tributação pelo lucro

A ME pode escolher o regime tributário: o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real. O Simples Nacional foi criado para simplificar o pagamento de tributos das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Nesse regime as alíquotas variam de acordo com o faturamento da empresa e as atividades econômicas desempenhadas. Os percentuais vão de 4% a 33%. Esses são os percentuais nominais das tabelas; a alíquota efetiva, a que a empresa paga de fato, é menor, porque cada faixa tem uma parcela a deduzir.

O Simples costuma compensar para a maioria dos pequenos negócios, mas nem sempre: empresas com margem de lucro baixa, folha de pagamento pequena ou que vendem para clientes que aproveitam créditos de impostos podem pagar menos no Lucro Presumido ou no Lucro Real. A comparação deve ser feita com um contador antes da opção, que é anual e feita em janeiro.

O Simples Nacional reúne oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a CPP, contribuição previdenciária patronal) e o pagamento é feito mensalmente por uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A CPP fica dentro do DAS para a maioria das atividades; a exceção são as do Anexo IV (como construção civil, vigilância e limpeza), que recolhem a contribuição patronal à parte.

Simples Nacional e a reforma tributária

A reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) substitui aos poucos o PIS, a Cofins, o IPI, o ICMS e o ISS pela CBS (federal), pelo IBS (estadual e municipal) e pelo Imposto Seletivo. O Simples Nacional continua existindo. Em 2026, ano de teste, as empresas do Simples não pagam CBS nem IBS. A partir de 2027, a CBS entra no lugar do PIS e da Cofins dentro do DAS, e entre 2029 e 2033 o IBS substitui gradualmente o ICMS e o ISS.

Também a partir de 2027, a empresa do Simples pode optar por recolher a CBS e o IBS fora do DAS, pelo regime normal. Isso permite aproveitar créditos e transferir mais crédito aos clientes, o que interessa a quem vende para outras empresas. A escolha é semestral; para o primeiro semestre de 2027, o prazo foi setembro de 2026.

Acesso a financiamentos e incentivos

Algumas microempresas podem se qualificar para linhas de crédito específicas e incentivos governamentais que apoiam pequenos empreendedores.

Nas licitações, a LC 123 (aplicada também à Lei 14.133/2021) dá dois benefícios principais às ME e EPP:

  • Regularidade fiscal na hora do contrato: a empresa precisa apresentar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista mesmo que tenham pendências, e só é obrigada a regularizá-los se vencer, no prazo de 5 dias úteis, prorrogável por igual período.
  • Empate ficto: se a proposta da ME ou EPP for até 10% maior que a melhor proposta (até 5% no pregão), considera-se empate. A pequena empresa então tem o direito de apresentar uma proposta menor que a vencedora e, se o fizer, fica com o contrato. Ela não vence automaticamente.

Num pregão, a melhor proposta é de R$ 100.000, de uma empresa grande. Uma ME ofereceu R$ 104.000. O que acontece?

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Gabarito: A ME pode apresentar uma proposta abaixo de R$ 100.000 e, se o fizer, fica com o contrato — no pregão, proposta de ME até 5% acima da melhor é considerada empate (4% aqui). O benefício é o direito de cobrir a oferta, não a vitória automática.

Em 2026, uma empresa do Simples Nacional paga CBS e IBS?

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Gabarito: Não; a partir de 2027 a CBS entra no DAS no lugar do PIS e da Cofins — as empresas do Simples ficaram fora da cobrança de teste em 2026. O Simples continua; o que muda em 2027 é a troca do PIS e da Cofins pela CBS e a opção de recolher CBS e IBS por fora.

Desvantagens das microempresas

Dificuldades de escala

Com menos recursos e capacidade de produção, é mais difícil para uma microempresa alcançar economias de escala.

Capacidade limitada de marketing e publicidade

Microempresas podem ter orçamentos reduzidos para marketing e publicidade, o que pode limitar sua capacidade de alcançar novos clientes e expandir sua presença no mercado.

Problemas de gestão e processos

A gestão em microempresas costuma acumular muitas funções em poucas pessoas, o que pode levar a problemas na administração e na eficiência operacional.

Dificuldades para atrair e reter talentos

Oferecer salários e benefícios competitivos pode ser um desafio, o que dificulta a contratação e a retenção de funcionários qualificados.

Tributação sobre a receita bruta

No Simples Nacional, os tributos são calculados sobre a receita bruta, e não sobre o lucro. Isso facilita a apuração, mas é uma desvantagem quando a empresa tem margem baixa, não tem lucro ou apresenta prejuízo no período: o imposto é devido do mesmo jeito.

A simplificação também não dispensa a contabilidade. A empresa do Simples precisa manter ao menos o livro-caixa com toda a movimentação financeira e bancária, e a escrituração contábil é exigida para distribuir aos sócios, sem tributação, lucros acima da presunção legal e para atender bancos, sócios e licitações.

Sem aproveitamento de créditos

A ME optante pelo Simples Nacional, em regra, não aproveita créditos dos tributos pagos na compra de mercadorias, matéria-prima e insumos, e os clientes dela recebem créditos menores. A partir de 2027, a opção de recolher CBS e IBS fora do DAS, citada acima, é a forma de reduzir essa desvantagem.

Uma ME do Simples Nacional faturou R$ 200 mil e teve prejuízo de R$ 20 mil no ano. E o imposto?

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Gabarito: Paga o Simples sobre os R$ 200 mil de receita, mesmo com prejuízo — no Simples o imposto incide sobre a receita bruta. É a desvantagem do regime para quem tem margem baixa ou prejuízo; no lucro real, o IRPJ e a CSLL seriam zero.

A lei que define a microempresa

A Lei Complementar nº 123/2006, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, define e regula as microempresas.

Definição

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

A "empresa individual de responsabilidade limitada" (EIRELI) citada no texto da lei deixou de existir em 2021: as EIRELIs foram transformadas em sociedades limitadas unipessoais (SLU), que também podem ser ME ou EPP.

Obrigações trabalhistas

A lei simplifica algumas obrigações trabalhistas, mas não dispensa o recolhimento do INSS nem do FGTS.

Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:

I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;

II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;

III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;

IV - da posse do livro intitulado "Inspeção do Trabalho"; e

V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

Art. 52. O disposto no art. 51 desta Lei Complementar não dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos:

I - anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

II - arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;

III - apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP;

IV - apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.

Na prática, hoje a CTPS é digital e a GFIP, a RAIS e o CAGED foram substituídos pelo eSocial, pela DCTFWeb e pelo FGTS Digital, que as microempresas também precisam enviar.

Qual destas obrigações a LC 123 dispensa para a microempresa?

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Gabarito: Afixar o Quadro de Trabalho nas dependências — o art. 51 dispensa o Quadro de Trabalho, entre outros itens; o art. 52 deixa claro que a carteira de trabalho e as informações à Previdência e ao FGTS continuam obrigatórias.

Dados gerais

Áreas de concentração

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Abertura e fechamento de empresas ao longo dos anos

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Abertura e fechamento de empresas por região

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Abertura e fechamento de empresas por estado

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