O que são Empresas Cooperativas
Cooperativa é uma sociedade de natureza civil, formada por no mínimo 20 pessoas, gerida de forma democrática e participativa, com objetivos econômicos e sociais comuns.
Onde os próprios associados, seus líderes e representantes têm total responsabilidade pela gestão e fiscalização da cooperativa.
Exemplos de Cooperativas

A Capal atua na agricultura, pecuária de leite e suinocultura. Abrangendo uma grande área entre
Paraná e São Paulo, atende a mais de 3 mil associados.
Para atender a demanda de seu público, a Capal mantém o posto de combustíveis e a fábrica de ração, em Arapoti-PR.

A Cooperativa Copacol atua desde 1963, e tornou-se uma das maiores exportadoras de frango do País e um dos principais na área de piscicultura na América do Sul. Com linha de produtos próprios e uma rede de supermercados, a Copacol abrange desde a produção de grãos até suinocultura.

A Sicredi foi criada para oferecer soluções financeiras de acordo com as necessidades dos associados.
Sendo um importante instrumento de incentivo para o desenvolvimento econômico e social. Isto
porque utilizam seus ativos para financiar os próprios associados, mantendo os recursos nas comunidades onde eles foram gerados.
Vantagens da Cooperativa
Propriedade compartilhada e participação democrática
Cada membro tem um voto, independentemente da quantidade de capital investido, o que garante uma gestão mais democrática e participativa.
Promove um senso de pertencimento e alinhamento com os objetivos da cooperativa.
Benefícios econômicos distribuídos
Os lucros são distribuídos de forma equitativa entre os membros, geralmente com base no uso dos serviços da cooperativa e não no capital investido.
Isso pode levar a uma maior justiça econômica e melhor qualidade de vida para os membros.
Foco no bem-estar da comunidade
As cooperativas tendem a se concentrar no benefício dos membros e da comunidade em vez de maximizar o lucro.
Muitas vezes, investem em projetos sociais e ambientais.
Sustentabilidade e resiliência
Por priorizarem a longevidade e o bem-estar dos membros sobre os lucros de curto prazo, cooperativas tendem a ser mais resilientes em crises econômicas.
Valorizam práticas sustentáveis, tanto socialmente quanto ambientalmente.
Autonomia e independência
As cooperativas são autônomas e dependem menos de fontes externas de financiamento ou controle.
Desvantagens da cooperativa
Processo de decisão mais lento
A gestão democrática pode levar a processos de decisão mais longos, já que é necessário obter o consenso ou o voto da maioria.
Pode haver dificuldades para implementar mudanças rápidas ou inovadoras.
Dificuldade de captação de recursos
Cooperativas podem enfrentar desafios na obtenção de financiamento, uma vez que não oferecem a mesma atração financeira para investidores externos como as empresas tradicionais.
A ausência de acionistas que investem capital pode limitar o crescimento rápido.
Complexidade na gestão
A necessidade de equilibrar os interesses de todos os membros pode tornar a gestão mais complicada.
Muitas vezes, a formação de gestores em cooperativas requer um conhecimento especializado em governança democrática.
Distribuição de lucros menor para grandes investidores
Como os lucros são distribuídos com base no uso dos serviços e não no investimento, aqueles que investem mais podem não sentir incentivos financeiros tão atrativos quanto em uma empresa tradicional.
Menor foco em lucro
O foco em atender às necessidades dos membros pode fazer com que as cooperativas tenham menos incentivo para maximizar lucros, o que pode limitar sua competitividade com empresas tradicionais.
Lei da Cooperativa
Lei no 5.764/1971 estabelece que Cooperativa é uma sociedade de natureza civil, formada por no mínimo 20 pessoas, gerida de forma democrática e participativa, com objetivos econômicos e sociais comuns.
Onde os próprios associados, seus líderes e representantes têm total responsabilidade pela gestão e fiscalização da cooperativa.
Seus direitos são:
➢ Adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços;
➢ Singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optar pelo critério da proporcionalidade;
➢ Quorum para o funcionamento e deliberação da assembleia-geral, baseado no número de associados e não no capital;
➢ Retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da assembleia-geral;
Seus deveres são:
➢Portar-se de maneira adequada como associado.
➢Trabalhar e operar com a cooperativa.
➢ Participar das assembleias, opinar e votar.
➢Integralizar as quotas em dia.
➢Respeitar as decisões tomadas coletivamente, mesmo que não sejam as suas.
➢ Conhecer e cumprir o estatuto, os regulamentos e as normas da cooperativa.
➢Saldar seus compromissos financeiros.
➢Zelar pelas atividades, produtos e serviços e pelo bom nome e patrimônio da cooperativa.











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