IntroduçãoNa aula anterior vimos as modalidades e as fases da licitação. Nesta, entramos nos detalhes que decidem se uma compra pública dá certo: quando a Administração pode contratar sem licitar, como definir bem o objeto, que documentos o fornecedor precisa apresentar para ser habilitado e como funciona o contrato administrativo, da assinatura à fiscalização.Toda a aula segue a Lei 14.133/2021. Onde a regra mudou em relação à Lei 8.666/1993, revogada em 30/12/2023, indicamos como era antes, porque muito material de estudo ainda usa a lei antiga.Contratação direta: dispensa e inexigibilidadeA regra é licitar. A dispensa e a inexigibilidade são exceções, e a lei as chama, em conjunto, de contratação direta (arts. 72 a 75). As duas não são a mesma coisa:Na inexigibilidade, a licitação é impossível: não há competição viável, porque só existe um fornecedor ou porque o que se quer contratar não pode ser comparado objetivamente.Na dispensa, a licitação seria possível, mas a lei autoriza não fazê-la, porque o custo do processo não compensa ou porque há uma situação especial (emergência, valor baixo, licitação anterior sem interessados). Mesmo quando pode dispensar, o gestor deve pesar o custo-benefício entre licitar e dispensar.Contratar diretamente não significa contratar sem processo. O art. 72 exige que a contratação direta seja instruída com: documento de formalização da demanda (e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência ou projeto); estimativa da despesa; pareceres jurídico e técnicos, quando for o caso; demonstração de que há orçamento; comprovação de que o contratado tem a habilitação mínima necessária; razão da escolha do contratado; justificativa do preço; e autorização da autoridade competente. O ato que autoriza a contratação direta, ou o extrato do contrato, tem de ser divulgado em sítio eletrônico oficial.Como era antes: pela Lei 8.666, quem autorizava uma dispensa ou inexigibilidade comunicava a autoridade superior em 3 dias, e esta tinha 5 dias para ratificar e publicar na imprensa oficial (art. 26). Esse rito de ratificação não existe mais; no lugar dele, há a instrução do art. 72 e a divulgação, inclusive no PNCP.Inexigibilidade (art. 74)A licitação é inexigível sempre que a competição for inviável, em especial nestes casos:Fornecedor exclusivo: material, equipamento ou gênero que só pode ser fornecido por um produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. A exclusividade se comprova por atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo, e é proibido escolher por preferência de marca (§ 1º).Profissional do setor artístico, contratado diretamente ou por empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual prestados por profissional ou empresa de notória especialização: estudos e projetos, pareceres e perícias, assessorias e auditorias, fiscalização de obras, defesa de causas, treinamento, restauração de obras de arte, entre outros. É vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.Objetos que devam ou possam ser contratados por credenciamento, quando todos os interessados que cumprirem as condições podem ser contratados (por exemplo, clínicas conveniadas para exames).Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária a sua escolha, com avaliação prévia e certificação de que não há imóvel público vago que sirva (§ 5º).Notória especialização é a do profissional ou da empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado ao objeto do contrato (art. 74, § 3º).Como era antes: a Lei 8.666 exigia que a exclusividade fosse provada por atestado da junta comercial, do sindicato, da federação ou da confederação patronal. A lei nova aceita qualquer documento idôneo. A notória especialização também mudou de redação: a lei antiga falava em trabalho "indiscutivelmente o mais adequado"; a nova fala em trabalho "reconhecidamente adequado".Dispensa (art. 75)A lei lista dezenas de hipóteses de dispensa. As que mais aparecem em compras são estas:Por valor (incisos I e II): obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores abaixo de um limite, e outros serviços e compras abaixo de outro limite.Licitação deserta ou fracassada (inciso III): quando, em licitação feita há menos de um ano, não apareceram interessados ou nenhuma proposta válida, ou os preços eram manifestamente superiores aos de mercado, mantidas as condições do edital.Emergência ou calamidade pública (inciso VIII): apenas para os bens necessários ao atendimento da situação e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas em até 1 ano, contado da ocorrência. É vedado prorrogar esses contratos e recontratar a mesma empresa com base nesse mesmo fundamento.Gêneros perecíveis (hortifrutigranjeiros, pães e similares) comprados no tempo necessário para concluir a licitação, e contrato de programa com ente federativo no âmbito de consórcio público (inciso XI, ver aula 20), entre outras.Como era antes: a emergência da Lei 8.666 permitia contratos de até 180 dias corridos (art. 24, inciso IV). Hoje são até 1 ano, mas sem prorrogação e sem recontratar a mesma empresa pela mesma emergência.A lei também manda apurar a responsabilidade de quem deixou a emergência acontecer por falta de planejamento (art. 75, § 6º). É a chamada emergência fabricada: o contrato de limpeza vence, ninguém abriu a licitação a tempo, e o órgão contrata às pressas por dispensa. O Tribunal de Contas da União costuma determinar aos órgãos que façam as licitações com antecedência suficiente justamente para evitar contratações emergenciais causadas pelo atraso.Os valores da dispensa em 2026O art. 75 fixou, em 2021, R$ 100.000,00 para obras, engenharia e manutenção de veículos e R$ 50.000,00 para compras e demais serviços. Esses valores são atualizados todo 1º de janeiro pelo IPCA-E, por decreto do Executivo federal (art. 182). Para 2026, vale o Decreto 12.807, de 29 de dezembro de 2025, em vigor desde 1º/1/2026:Dispositivo da Lei 14.133O que éValor em 2026Art. 75, IDispensa: obras, serviços de engenharia e manutenção de veículosR$ 130.984,20Art. 75, IIDispensa: compras e outros serviçosR$ 65.492,11Art. 75, § 7ºManutenção de veículos que não entra na soma do § 1ºR$ 10.478,74Art. 95, § 2ºContrato verbal (pequenas compras de pronto pagamento)R$ 13.098,41Art. 70, III e art. 75, IV, cPesquisa e desenvolvimento: teto para dispensar documentos de habilitação na compra de produtos e teto da dispensa quando o objeto é obra ou serviço de engenhariaR$ 392.952,63Para consórcios públicos e para autarquias e fundações qualificadas como agências executivas, os limites dos incisos I e II são duplicados (art. 75, § 2º), o que dá R$ 261.968,40 e R$ 130.984,22 em 2026.Limites da dispensa por valor: Lei 8.666 em 1998 e depois do Decreto 9.412/2018, Lei 14.133 no texto original e em 2026.Dois cuidados acompanham a dispensa por valor:Proibição de fracionar: o limite vale para a soma do que a unidade gestora gasta no exercício financeiro com objetos de mesma natureza (mesmo ramo de atividade), e não para cada compra isolada (art. 75, § 1º). Dividir uma compra em pedaços menores para caber no limite é fracionamento ilegal.Divulgação e disputa: a contratação deve ser precedida, preferencialmente, de aviso em sítio eletrônico oficial por no mínimo 3 dias úteis, para receber propostas de outros interessados (art. 75, § 3º). No governo federal, isso é feito pela dispensa eletrônica (Instrução Normativa SEGES/ME 67/2021), uma disputa rápida de lances no Compras.gov.br. O pagamento deve ser feito preferencialmente pelo cartão de pagamento (§ 4º).Como era antes: na Lei 8.666, a dispensa por valor ia até 10% do limite do convite: R$ 8.000 e R$ 15.000 a partir de 1998, e R$ 17.600 e R$ 33.000 depois do Decreto 9.412/2018. O limite atual é quase quatro vezes maior.Em 2026, um instituto federal comprou material de limpeza por dispensa três vezes: R$ 28.000 em março, R$ 22.000 em junho e R$ 20.000 em setembro, sempre para a mesma unidade gestora. A terceira compra está regular?Gabarito: Não, porque a soma chega a R$ 70.000 e passa do limite de R$ 65.492,11 para objetos de mesma natureza no exercício — o § 1º do art. 75 manda somar o que a unidade gasta no ano com o mesmo ramo de objeto. Cada compra isolada abaixo do limite é exatamente o raciocínio do fracionamento. As duas primeiras somam R$ 50.000 e ainda cabiam.Uma secretaria municipal contratou por emergência a coleta de lixo após uma enchente. Passados 11 meses, o serviço ainda é necessário e a licitação não terminou. O que a Lei 14.133 permite?Gabarito: Nenhuma das anteriores: o contrato emergencial não pode ser prorrogado nem a empresa recontratada com base na mesma emergência — o art. 75, VIII, limita a 1 ano e veda prorrogação e recontratação. A opção dos 180 dias é a tentação de quem estudou pela Lei 8.666; e a falta de planejamento que levou à demora deve ser apurada.O objeto: saber o que comprarO objeto precisa estar bem definido no edital, porque a licitação existe para adquiri-lo. A lei define cada tipo de objeto no art. 6º:Obra: toda atividade que inova o espaço físico ou altera substancialmente as características de um bem imóvel (construção, reforma, ampliação, recuperação), feita por execução direta (pelos próprios servidores) ou indireta (por contratados).Serviço: atividade destinada a obter uma utilidade de interesse da Administração: conserto, manutenção, transporte, limpeza, vigilância, seguro, trabalhos técnico-profissionais.Compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.Alienação: transferência de domínio de bens a terceiros (venda, doação, permuta).Locação, concessão e permissão.Muitas vezes o insucesso de uma licitação começa no pedido: a unidade requisitante não é clara, a área de compras e o agente de contratação não questionam, e a compra é feita mas não atende quem pediu. A Lei 14.133 tentou atacar esse problema tornando obrigatório o planejamento na fase preparatória (art. 18): o documento de formalização da demanda, o estudo técnico preliminar (ETP), que analisa a necessidade e as soluções possíveis, e o termo de referência, que descreve o objeto, a quantidade, as condições de entrega e de pagamento. Normas técnicas, como as da ABNT, e catálogos de padronização ajudam a especificar sem direcionar para uma marca. O plano de contratações anual (art. 12, inciso VII) junta tudo o que o órgão pretende comprar no ano, o que conversa com a previsão de demanda que estudamos na parte de estoques.HabilitaçãoHabilitar é verificar se o licitante tem condições jurídicas, técnicas, fiscais e financeiras de cumprir o contrato. Pelo art. 62, a habilitação se divide em quatro grupos: jurídica; técnica; fiscal, social e trabalhista; e econômico-financeira.GrupoO que se exige (Lei 14.133)Jurídica (art. 66)Prova da existência jurídica da pessoa (contrato social, registro, documento de identidade) e, se for o caso, autorização para exercer a atividade.Técnica (art. 67)Registro no conselho profissional, atestados de capacidade técnico-profissional e técnico-operacional, indicação de equipe e instalações, requisitos de lei especial, declaração de conhecimento das condições locais.Fiscal, social e trabalhista (art. 68)CPF ou CNPJ, inscrição estadual ou municipal, regularidade com as Fazendas federal, estadual e municipal, com a Seguridade Social e o FGTS, com a Justiça do Trabalho, e declaração de que não emprega menor em situação proibida (art. 7º, XXXIII, da Constituição).Econômico-financeira (art. 69)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios e certidão negativa de falência.Os pontos da lei nova que mais caem em prova:Só o vencedor apresenta documentos. Os demais licitantes apenas declaram que atendem aos requisitos; a documentação é exigida do licitante vencedor, e a regularidade fiscal só depois do julgamento (art. 63).Atestados com limite. A exigência de atestados se restringe às parcelas de maior relevância ou valor significativo, que são as de valor igual ou superior a 4% do valor total estimado, e a quantidade mínima exigida não pode passar de 50% dessas parcelas (art. 67, §§ 1º e 2º). É proibido limitar atestados por época ou local.Capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado da contratação pode ser exigido em compras para entrega futura e na execução de obras e serviços (art. 69, § 4º). É vedado exigir faturamento mínimo anterior e índices de rentabilidade ou lucratividade (§ 2º).Garantia de proposta de até 1% do valor estimado pode ser exigida como requisito de pré-habilitação (art. 58).Dispensa de documentos. A habilitação pode ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas de valor inferior a um quarto do limite de dispensa para compras (cerca de R$ 16.373,03 em 2026) e nas de produtos para pesquisa e desenvolvimento até R$ 392.952,63 (art. 70, inciso III, com os valores do Decreto 12.807/2025).Documentos não podem ser trocados depois de entregues, salvo diligência para esclarecer ou complementar informação sobre fato que já existia, ou atualizar documento vencido depois do recebimento das propostas (art. 64).Como era antes: pela Lei 8.666, todos os licitantes entregavam envelope de habilitação antes das propostas, o balanço era só do último exercício e a regularidade com a Justiça do Trabalho entrou em 2011. A lógica de habilitar todo mundo primeiro era a regra; agora é a exceção.Registro cadastral e SICAFPara não exigir os mesmos papéis a cada licitação, existe o registro cadastral: o fornecedor apresenta os documentos de habilitação uma vez, é classificado por categoria e recebe um certificado, renovável sempre que atualiza o registro (art. 88). A lei determina que todos os órgãos usem um registro cadastral unificado, disponível no PNCP, público e permanentemente aberto a novas inscrições (art. 87). Em janeiro de 2026, o decreto que regulamenta esse cadastro unificado ainda estava em elaboração, segundo a lista de atos normativos do Ministério da Gestão.Enquanto isso, na esfera federal continua valendo o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), módulo do SIASG regulamentado pelo Decreto 3.722/2001 e operado pelo portal Compras.gov.br. Uma empresa que não está no SICAF pode participar de licitações e apresentar os documentos exigidos no edital, mas antes de contratar ou prorrogar a Administração precisa verificar a regularidade fiscal e consultar o cadastro de empresas inidôneas e suspensas (Ceis) e o cadastro de empresas punidas (Cnep) (art. 91, § 4º).Uma obra tem valor estimado de R$ 5 milhões. Qual é o maior capital social mínimo (ou patrimônio líquido mínimo) que o edital pode exigir dos licitantes pela Lei 14.133?Gabarito: R$ 500 mil — o art. 69, § 4º, permite exigir até 10% do valor estimado: 10% × 5.000.000 = 500.000. R$ 50 mil seria 1%, que é o limite da garantia de proposta, outra exigência.O contrato administrativoContrato administrativo é o ajuste em que a Administração, agindo nessa qualidade, contrata com um particular ou com outra entidade para atingir um objetivo de interesse público, em condições que ela própria estabelece. Ele se rege por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e só supletivamente pela teoria geral dos contratos e pelo direito privado (art. 89). O art. 92 lista as cláusulas necessárias: objeto, vinculação ao edital, preço e critérios de reajuste, prazos, garantias, direitos e responsabilidades, penalidades, casos de extinção, entre outras.Cláusulas exorbitantesO que diferencia o contrato administrativo de um contrato privado é a posição de supremacia da Administração. Ela tem prerrogativas que um particular não teria, as chamadas cláusulas exorbitantes (art. 104):modificar o contrato unilateralmente para melhor atender ao interesse público, respeitados os direitos do contratado;extingui-lo unilateralmente nos casos previstos na lei;fiscalizar a sua execução;aplicar sanções pela inexecução total ou parcial;ocupar provisoriamente bens, pessoal e serviços ligados ao objeto, quando houver risco à prestação de serviços essenciais ou para apurar faltas do contratado.O limite dessas prerrogativas é o equilíbrio econômico-financeiro: as cláusulas econômico-financeiras não podem ser alteradas sem a concordância do contratado, e uma alteração unilateral que aumente os encargos obriga a Administração a restabelecer o equilíbrio (art. 104, §§ 1º e 2º). Como era antes: o rol era o mesmo, no art. 58 da Lei 8.666, e o que se chamava de rescisão hoje se chama extinção do contrato (art. 137).Quando o contrato pode ser substituídoO instrumento de contrato é obrigatório, mas pode ser substituído por carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço em dois casos: nas dispensas por valor e nas compras com entrega imediata e integral que não resultem em obrigações futuras, inclusive de assistência técnica, qualquer que seja o valor (art. 95). O contrato verbal é nulo, salvo para pequenas compras ou serviços de pronto pagamento até R$ 13.098,41 em 2026 (art. 95, § 2º).Como era antes: a Lei 8.666 ligava a obrigatoriedade do contrato às modalidades concorrência e tomada de preços. Como essas faixas de valor não existem mais, a lei nova passou a usar a dispensa por valor e a entrega imediata como critério.A divulgação do contrato no PNCP é condição de eficácia: em até 20 dias úteis da assinatura, quando houve licitação, e em até 10 dias úteis, na contratação direta (art. 94).Garantias, duração e fiscalizaçãoGarantia de execução: o contratado escolhe entre caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização. O valor é de até 5% do valor inicial do contrato, podendo chegar a 10% conforme a complexidade e os riscos (arts. 96 e 98), e, em obras e serviços de engenharia de grande vulto, a até 30% com seguro-garantia e cláusula de retomada, em que a seguradora assume a conclusão da obra se o contratado falhar (art. 99).Duração: serviços e fornecimentos contínuos podem ser contratados por até 5 anos e prorrogados até o total de 10 anos, se o edital previr e a vantagem for atestada (arts. 106 e 107). Na Lei 8.666, o limite era de 60 meses.Fiscalização: a execução deve ser acompanhada por um ou mais fiscais designados, que podem ser auxiliados por terceiros contratados. O fiscal anota em registro próprio todas as ocorrências, determina a correção das faltas e leva a seus superiores o que passar de sua competência (art. 117). O fiscal deve ter conhecimento técnico do objeto: designar alguém que não é da área de informática para fiscalizar a manutenção de computadores só cumpre a formalidade e deixa o contratado sem controle.Alterações: aditivo e apostilaO contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões unilaterais de até 25% do valor inicial atualizado do contrato; no caso de reforma de edifício ou de equipamento, os acréscimos podem chegar a 50% (art. 125). Essas alterações são formalizadas por termo aditivo.Já o que não altera o contrato pode ser registrado por simples apostila, sem aditivo: o reajuste ou a repactuação previstos no próprio contrato, as atualizações e compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento, o empenho de dotações suplementares e a alteração da razão social do contratado (art. 136).SançõesQuem descumpre o contrato pode receber, conforme a gravidade (art. 156): advertência; multa de 0,5% a 30% do valor do contrato; impedimento de licitar e contratar com o ente por até 3 anos; e declaração de inidoneidade, de 3 a 6 anos, que vale para toda a Administração Pública do país.Um contrato de manutenção predial foi assinado por R$ 400.000. Durante a execução, o órgão precisa ampliar o serviço sem acordo com o contratado. Qual é o valor máximo que o contrato pode atingir com o acréscimo unilateral?Gabarito: R$ 500.000 — o art. 125 permite acréscimo unilateral de até 25% do valor inicial atualizado: 400.000 × 1,25 = 500.000. O limite de 50% (R$ 600.000) só vale para reforma de edifício ou de equipamento, e manutenção predial comum não é reforma.ReferênciasBRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos.BRASIL. Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025. Atualiza os valores da Lei 14.133 a partir de 1º/1/2026.BRASIL. Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001 (SICAF).SEGES/ME. Instrução Normativa nº 67, de 8 de julho de 2021 (dispensa de licitação na forma eletrônica).ENAP. Compras na Administração Pública. Apostila da professora Antonieta, 2005 (base das aulas originais, escrita sob a Lei 8.666).ExercíciosFáceis1) Diferencie dispensa de inexigibilidade e dê dois exemplos de cada.2) Cite três tipos de objeto que podem ser licitados, com exemplos.3) Cite três documentos exigidos para a habilitação e diga a que grupo cada um pertence.4) Cite dois instrumentos que podem substituir o termo de contrato e em que situações isso é permitido.5) Por que o limite de dispensa por valor muda todo ano? Onde se consulta o valor vigente?6) Um edital de pregão para compra de mobiliário tem valor estimado de R$ 800.000. Qual é a maior garantia de proposta que ele pode exigir? E qual é o intervalo da multa que o contrato pode prever pela inexecução, se for assinado por R$ 250.000?Difíceis7) Uma autarquia federal qualificada como agência executiva comprou material de expediente por dispensa em 2026: R$ 48.000 em fevereiro, R$ 39.000 em maio e R$ 35.000 em agosto, sempre pela mesma unidade gestora.a) Qual limite de dispensa por valor se aplica a ela?b) As três compras foram regulares?c) Quanto ainda pode comprar de material de expediente por dispensa por valor até o fim do exercício?d) Se ela não fosse agência executiva, em qual compra o limite teria sido ultrapassado?8) Uma obra tem valor estimado de R$ 3.200.000 e as seguintes parcelas: estrutura de concreto (R$ 900.000, com 2.400 m² de laje), fundações (R$ 400.000), instalações elétricas (R$ 110.000), pintura (R$ 140.000) e paisagismo (R$ 60.000).a) Para quais parcelas o edital pode exigir atestado de capacidade técnica?b) Qual é a maior área de laje que o edital pode exigir comprovada em atestado?c) Qual é o maior capital social ou patrimônio líquido mínimo que pode ser exigido?d) Quais são os valores da garantia de execução na regra geral e no máximo justificado pela complexidade? Cabe o seguro-garantia de até 30% com cláusula de retomada?9) Um órgão assinou um contrato de R$ 1.200.000 para a reforma de um edifício.a) Até quanto o contrato pode chegar com acréscimo unilateral?b) Até quanto pode cair com supressão unilateral?c) Refaça o item (a) supondo que o contrato fosse de vigilância.d) O contrato prevê reajuste anual pelo IPCA, que foi de 4,5% no período. Qual é o novo valor e por qual instrumento o reajuste é registrado?10) Na segunda-feira, 15 de junho de 2026, uma enchente destruiu parte da ponte de acesso a um município, e no mesmo dia a prefeitura assinou, por dispensa emergencial, o contrato de recuperação da ponte. Considere que não há feriado no período e que, pelo art. 183 da Lei 14.133, os prazos se contam excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.a) Até quando a obra contratada com esse fundamento deve estar concluída?b) Em que data termina o prazo para divulgar o contrato no PNCP?c) Se a obra atrasar, a prefeitura pode prorrogar o contrato ou assinar novo contrato emergencial com a mesma empresa?d) Se o contrato tivesse sido assinado no mesmo dia depois de uma licitação, até quando teria de ser divulgado?11) Classifique cada contratação como licitação, dispensa ou inexigibilidade e indique o fundamento:a) show de um cantor consagrado pela opinião pública na festa da cidade, contratado com o empresário exclusivo dele;b) compra de pães para a merenda escolar enquanto a licitação do ano está em andamento;c) licença de um software que só o próprio fabricante vende, comprovado por declaração dele;d) campanha publicitária contratada com uma agência famosa por sua criatividade;e) compra de uniformes cuja licitação, feita há cinco meses, terminou sem nenhum interessado, mantidas as condições do edital;f) compra de R$ 12.000 em canetas por uma prefeitura que ainda não comprou material de escritório no ano.Gabarito1) Na inexigibilidade a competição é inviável, então licitar é impossível (art. 74): fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviço técnico de notória especialização, credenciamento, imóvel cuja localização é necessária. Na dispensa a competição seria possível, mas a lei autoriza não licitar (art. 75): compra de baixo valor, emergência ou calamidade, licitação deserta ou fracassada há menos de um ano, gêneros perecíveis durante a licitação, contrato de programa.2) Obra (construção de uma escola), serviço (limpeza de um prédio), compra (aquisição de 300 notebooks), alienação (leilão de veículos usados), locação (aluguel de um imóvel para uma agência). Quaisquer três dessas, com exemplo, respondem.3) Exemplos: contrato social (habilitação jurídica); atestado de capacidade técnica ou registro no conselho profissional (técnica); certidão de regularidade com o FGTS, com a Fazenda ou com a Justiça do Trabalho (fiscal, social e trabalhista); balanço patrimonial dos dois últimos exercícios ou certidão negativa de falência (econômico-financeira).4) Carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra e ordem de execução de serviço (art. 95). A substituição é permitida em dois casos: na dispensa de licitação em razão do valor e nas compras com entrega imediata e integral que não gerem obrigações futuras, inclusive de assistência técnica, qualquer que seja o valor.5) Porque o art. 182 manda o Poder Executivo federal atualizar os valores da lei todo 1º de janeiro pelo IPCA-E, para que a inflação não os corroa. O valor vigente está no decreto do ano (para 2026, o Decreto 12.807/2025, no planalto.gov.br) e é divulgado no PNCP.6) Garantia de proposta: até 1% do valor estimado (art. 58, § 1º): 1% × 800.000 = R$ 8.000. Multa: de 0,5% a 30% do valor do contrato (art. 156, § 3º): 0,5% × 250.000 = R$ 1.250 e 30% × 250.000 = R$ 75.000.7) a) Agência executiva tem o limite dobrado (art. 75, § 2º): 2 × 65.492,11 = R$ 130.984,22 para compras.b) Soma no exercício, que é o que conta (§ 1º): 48.000 + 39.000 + 35.000 = R$ 122.000. Como 122.000 é menor que 130.984,22, as três foram regulares.c) 130.984,22 − 122.000 = R$ 8.984,22.d) Com o limite simples de R$ 65.492,11: depois de fevereiro, 48.000; depois de maio, 48.000 + 39.000 = 87.000, acima do limite. A segunda compra já seria fracionamento ilegal.8) a) Parcela de maior relevância é a de valor igual ou superior a 4% do total (art. 67, § 1º): 4% × 3.200.000 = R$ 128.000. Estrutura (900.000), fundações (400.000) e pintura (140.000) passam; instalações elétricas (110.000) e paisagismo (60.000) não.b) A quantidade mínima exigida pode ser de até 50% da parcela (§ 2º): 50% × 2.400 = 1.200 m².c) Até 10% do valor estimado (art. 69, § 4º): 10% × 3.200.000 = R$ 320.000.d) Regra geral, até 5%: 5% × 3.200.000 = R$ 160.000 (sobre o valor inicial do contrato, que aqui supomos igual ao estimado); com justificativa, até 10%: R$ 320.000 (art. 98). O seguro-garantia de até 30% (art. 99) é só para obras de grande vulto, acima de R$ 261.968.421,04 em 2026 (art. 6º, XXII, com o Decreto 12.807/2025); esta obra está longe disso, então não cabe.9) a) Reforma de edifício admite acréscimo de até 50% (art. 125): 1.200.000 × 1,50 = R$ 1.800.000.b) A supressão unilateral continua limitada a 25%, mesmo na reforma: 1.200.000 × 0,75 = R$ 900.000.c) Vigilância segue a regra geral de 25%: 1.200.000 × 1,25 = R$ 1.500.000.d) 1.200.000 × 1,045 = R$ 1.254.000. O reajuste previsto no próprio contrato não é alteração contratual: registra-se por apostila (art. 136), sem termo aditivo.10) a) Até 15 de junho de 2027: a dispensa emergencial cobre parcelas de obras que possam ser concluídas em até 1 ano, contado da ocorrência da emergência (art. 75, VIII).b) Contratação direta: 10 dias úteis (art. 94, II). Contando a partir do dia seguinte: 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 25, 26 e 29 de junho. O prazo termina em 29/6/2026.c) Não às duas: o art. 75, VIII, veda a prorrogação do contrato emergencial e a recontratação da empresa com base no mesmo fundamento. A prefeitura precisa licitar o que faltar, e a demora deve ser apurada (§ 6º).d) Com licitação, 20 dias úteis (art. 94, I): os 10 até 29/6 e mais 30/6, 1, 2, 3, 6, 7, 8, 9, 10 e 13 de julho. O prazo terminaria em 13/7/2026.11) a) Inexigibilidade: profissional do setor artístico consagrado, contratado diretamente ou pelo empresário exclusivo (art. 74, II).b) Dispensa: pães e outros gêneros perecíveis no período necessário para a licitação (art. 75, IV, e).c) Inexigibilidade: fornecedor exclusivo, comprovado por documento idôneo (art. 74, I, e § 1º).d) Licitação: é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (art. 74, III), por mais famosa que seja a agência.e) Dispensa: licitação deserta há menos de um ano, mantidas as condições do edital (art. 75, III).f) Dispensa por valor (art. 75, II): R$ 12.000 está abaixo de R$ 65.492,11 e, sem outras compras de mesma natureza no exercício, a soma também está. Como fica abaixo de 1/4 do limite (65.492,11 ÷ 4 = R$ 16.373,03), a habilitação pode até ser dispensada (art. 70, III).
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