As provisões são valores contabilizados para cobrir despesas ou perdas futuras que são prováveis de ocorrer, mas que ainda não foram realizadas. Elas são essenciais para garantir que as demonstrações financeiras reflitam de forma precisa a situação econômica e financeira da empresa. Nesta aula, vamos explorar os diferentes tipos de provisões e como calculá-las.
Provisão para Devedores Duvidosos (PDD)
A Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) é uma reserva criada para cobrir possíveis inadimplências de clientes, ou seja, valores que a empresa espera não receber.
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O cálculo da PDD pode ser feito com base em um percentual histórico de inadimplência ou através de uma análise individual dos clientes.
Método Percentual:
Exemplo: Se o total de contas a receber é R$ 500.000 e o percentual de inadimplência histórico é 2%, então:
Uma taxa de inadimplência razoável é de 2%. É claro que tudo depende do negócio, o risco e como são realizados os pagamentos.
Método Individual: Analisa-se cada cliente e estima-se a probabilidade de não pagamento. A PDD será a soma dos valores considerados duvidosos.
Provisão para Garantias
Esta provisão é feita para cobrir possíveis custos com garantias de produtos vendidos.
Cálculo:
Exemplo: Se a empresa vendeu R$ 1.000.000 em produtos, estima-se que 1% terá defeito e o custo médio de reparo é R$ 100:
Provisão para Contingências
Esta provisão é feita para cobrir possíveis perdas futuras decorrentes de eventos incertos, como processos judiciais. Uma forma simplificada de calcular essa provisão é utilizar um percentual da receita ou do lucro da empresa.
A receita é uma métrica estável e amplamente utilizada para estimar provisões, pois reflete o volume de negócios da empresa. Um percentual da receita pode ser aplicado para estimar a provisão para contingências.
Fórmula:
Exemplo:
- Receita Bruta Anual: R$ 1.000.000
- Percentual: 2% (valor comum para empresas com riscos moderados)
Cálculo:
Os percentuais utilizados variam conforme o setor e o nível de risco da empresa. Aqui estão algumas referências:
Nível de Risco | Percentual sobre Receita |
---|---|
Baixo | 0,5% a 1% |
Moderado | 1% a 2% |
Alto | 2% a 5% |
Provisão para Depreciação
A provisão para depreciação é um ajuste contábil que reconhece a perda de valor dos ativos ao longo do tempo devido ao desgaste, obsolescência ou uso. A fórmula básica para calcular a depreciação anual pelo método linear é:
Considere uma empresa com R$100.000,00 em ativos totais. Suponha que a vida útil média dos ativos seja de 10 anos e que o valor residual padrão seja 10% do valor inicial.
- Valor residual: 10% de R$100.000,00 = R$10.000,00
- Depreciação anual:
Dessa forma, a empresa deve reconhecer uma provisão para depreciação de R$9.000,00 por ano até que os ativos cheguem ao seu valor residual de R$10.000,00.
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Provisão para Doenças e Licenças
A provisão para doenças e licenças médicas deve cobrir os dias em que o funcionário pode se ausentar por motivos de saúde. Isso inclui o pagamento do salário durante o afastamento e os encargos sociais.
Onde:
- Dias de Afastamento Estimados: Baseia-se em dados históricos da empresa ou médias do setor.
#### Exemplo:
- Salário Mensal: R$ 3.000
- Encargos Sociais: 30%
- Dias de Afastamento Estimados: 10 dias por ano
Cálculo:
Portanto, a provisão para doenças seria R$ 1.300 por ano.
Giro de Caixa (Capital de Giro)
O Giro de Caixa é o valor necessário para manter em conta corrente a fim de cobrir as despesas operacionais da empresa em um determinado período. Ele é calculado com base no ciclo financeiro da empresa, que inclui o prazo médio de recebimento de clientes e o prazo médio de pagamento a fornecedores.
Onde:
- Despesas Operacionais Mensais: Inclui salários, aluguel, contas de luz, água, fornecedores, etc.
- Prazo Médio de Pagamento: Tempo médio que a empresa leva para pagar seus fornecedores.
- Prazo Médio de Recebimento: Tempo médio que a empresa leva para receber de seus clientes.
Exemplo:
- Despesas Operacionais Mensais: R$ 100.000
- Prazo Médio de Pagamento: 30 dias
- Prazo Médio de Recebimento: 45 dias
Cálculo:
Portanto, a empresa deve manter R$ 1.500.000 em conta corrente para cobrir seu ciclo financeiro.
Provisão trabalhista
O percentual total que uma empresa deve provisionar do salário de cada funcionário depende dos encargos trabalhistas e sociais aplicáveis, que variam conforme a legislação do país, o regime tributário da empresa e as políticas internas. No Brasil, os principais encargos incluem FGTS, INSS, 13º salário, férias + 1/3 constitucional, multa rescisória, auxílio-doença, PIS/PASEP, INCRA, SESI/SENAI, entre outros.
Vamos calcular o percentual total aproximado que deve ser provisionado sobre o salário de cada funcionário.
Encargo | Percentual |
---|---|
FGTS (Fundo de Garantia) | 8% |
INSS (Patronal) | 20% |
13º Salário | 8,33% |
Férias + 1/3 Constitucional | 11,11% |
Multa Rescisória (40% do FGTS) | 3,2% |
PIS/PASEP | 0,65% |
INCRA (depende) | 0,2% |
SESI/SENAI (depende) | 1,5% |
Total Aproximado | 51.29% |
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1. FGTS (8%):Obrigatório sobre o salário bruto do funcionário. Depositado mensalmente em uma conta vinculada ao trabalhador.
2. INSS Patronal (20%): Contribuição previdenciária paga pela empresa sobre a folha de pagamento.
3. 13º Salário (8,33%): Equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado (12 meses = 100%, então 1 mês = 8,33%).
4. Férias + 1/3 Constitucional (11,11%): Férias: 1/12 do salário por mês trabalhado (8,33%). 1/3 Constitucional: 1/3 das férias (2,78%).
5. Multa Rescisória (3,2%): Em caso de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar 40% do valor total do FGTS acumulado. Como o FGTS é 8%, a multa equivale a 3,2% (40% de 8%).
7. PIS/PASEP (0,65%): Contribuição social obrigatória.
8. INCRA (0,2%): Contribuição para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Só empresas rurais pagam INCRA
9. SESI/SENAI (1,5%): Contribuição para entidades de treinamento e desenvolvimento. Só indústria paga SESI/SENAI.
No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o cálculo dos encargos trabalhistas e provisionamentos é um pouco diferente, pois o INSS Patronal e algumas outras contribuições já estão incluídas no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). No entanto, outros encargos, como FGTS, 13º salário, férias + 1/3 constitucional, multa rescisória, entre outros, continuam sendo de responsabilidade da empresa.
Encargo Simples Nacional | Percentual |
---|---|
FGTS (Fundo de Garantia) | 8% |
13º Salário | 8,33% |
Férias + 1/3 Constitucional | 11,11% |
Multa Rescisória (40% do FGTS) | 3,2% |
Total Aproximado | 30,64% |
Provisão para Impostos
A Provisão para Impostos é uma reserva contábil criada para reconhecer as obrigações fiscais que a empresa terá que pagar em um determinado período. Essa provisão é essencial para garantir que a empresa esteja preparada para cumprir suas obrigações tributárias e evitar surpresas desagradáveis no fluxo de caixa.
No caso do lucro presumido, você deve verificar a faixa de percentagem com relação às receitas que deve pagar de imposto e provisionar essa quantidade. Lembrando que esta é paga trimestralmente. No Simples Nacional, a DAS é paga mensalmente e também deve ser pago conforme uma percentagem de suas receitas.
Resumo
Provisão | Relação | Percentual médio |
---|---|---|
Devedores Duvidosos (PDD) | Receita | 2% |
Garantias | Receita | 1% vezes custo de reparo |
Contingências | Receita | 2% |
Depreciação | Ativo total | 10% ao ano |
Doenças e Licenças | Folha Salarial | 30% da folha ao ano |
Capital de Giro | Cálculo | Só feito 1 vez |
Trabalhista | Folha Salarial | 51,29%-30,64% ao mês |
Impostos | Receita | Depende da faixa |
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