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Principais impostos e como aparecem no Balanço Patrimonial e DRE

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Impostos são necessários para vivermos em sociedade e sempre farão parte do nosso cotidiano. Vamos ver todos os tipos de impostos e como eles se comportam no Balanço Patrimonial

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Quais os tipos de impostos que pagamos?

Certamente você já deve ter se perguntado sobre quais são os tipos de impostos que precisa pagar. No Brasil, os impostos são divididos por tributos federais, estaduais e municipais. Ou seja, ao pagá-los, aquele valor é destinado a um dos três.

Eles podem ser cobrados de pessoas físicas ou jurídicas, como consumidores, empresas e até mesmo proprietários (como é o caso do IPVA, por exemplo).

Veja agora os principais:

Impostos federais

Imposto sobre Importação

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II – Imposto sobre Importação: incide sobre os produtos comprados em território estrangeiro e são de responsabilidade da União;

Hoje, a alíquota do imposto de importação simplificada é de 60%.

Imposto sobre Operações Financeiras

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras: incide sobre operações financeiras como empréstimos, financiamentos, operações de câmbio e mobiliárias , crédito, seguro, além de ações, entre outras;

Valores do IOF abaixo:

OperaçãoAlíquota IOF
Compras internacionais no cartão6,38%
Rotativo do cartão de crédito0,38% + 0,01118% ao dia
Cheque especial0,38% + 0,01118% ao dia
Crédito pessoal0,38% + 0,01118% ao dia
Financiamentos (exceto imóveis residenciais)0,38% + 0,01118% ao dia
Seguro de vida e acidentes pessoais0,38%
Seguro de saúde privado2,38%
Seguro de bens (inclusive veículos)7,38%
Compra de moeda estrangeira1,10%
Remessa de recursos do exterior para o Brasil0,38%
Remessa de recursos do Brasil para o exterior1,1% (mesma titularidade) e 0,38% (terceiros)
Investimentos de renda fixaAté 96% sobre o rendimento, dependendo do momento do resgatte

Imposto sobre Produto Industrializado

IPI – Imposto sobre Produto Industrializado: incide no valor do produto importado e do produto industrializado nacional. Aqui, apenas donos de indústrias precisam pagá-lo;

O IPI é diferente para cada produto, logo você deve acessar o site do Governo Federal para verificar a % de alíquota para o produto que está comercializandolink outside website.

Imposto de Renda Pessoa Física

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física: incide na renda do trabalhador;

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Dedução do IR (R$)
Até R$ 2.112,000R$ 0
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,657,5R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5R$ 884,96

Imposto de Renda Pessoa Jurídica

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica: incide sobre o lucro das empresas;

A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado. Porém, caso o lucro seja maior do que R$ 20 mil por mês, pode ter um adicional de 10% em cima da parcela.

Mas, nem todas as empresas realizam este cálculo. A alíquota do IRPJ é de 6% para empresas que:

- Realizam transporte coletivo de passageiros;

- Concessionárias de energia elétrica e telecomunicações;

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- Empresas de saneamento básico.

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: cobrado das propriedades rurais (donos de imóveis rurais ou usufrutuários/portadores de títulos). O Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) é obtido mediante a multiplicação do VTN (Valor da Terra Nua) pelo quociente entre a área tributável, definida no art. 9º, e a área total do imóvel rural.

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)

Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico: incide sobre o gás natural, petróleo e derivados, como o álcool e o combustível. Quem deve pagar são produtores, importadores e formuladores de combustíveis em âmbito nacional;

A Cide-combustíveis incidirá no mercado interno, assim como na importação, com as seguintes alíquotas: (Lei nº 10.336, de 2001, arts. 5º e 9º; Decreto nº 5.060, de 2004 , art. 1º)

a) R$ 100,00 (cem reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes;

b) R$ 50,00 (cinquenta reais) por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes; e

c) zero, para os seguintes produtos:

I - querosene de aviação;

II - demais querosenes;

III - óleos combustíveis com alto teor de enxofre;

IV - óleos combustíveis com baixo teor de enxofre;

V - gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; e

VI - álcool etílico combustível.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e PIS/Pasep

Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: destinado às empresas brasileiras e cobrado com base nos rendimentos brutos anuais (micro e pequenas empresas registradas no regime do Simples Nacional não precisam contribuir);

PIS/Pasep – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público: é cobrado das empresas e serve como uma contribuição social.

Como regra geral, no regime cumulativo, as alíquotas são de 0,65% de PIS e 3% de Cofins; no regime não-cumulativo, 1,65% e 7,6% respectivamente. Sobre as receitas financeiras, a alíquota atualmente é de 4,65%, conjuntamente.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: incide na renda líquida de pessoas jurídicas;

O Projeto de Lei 1916/22 estabelece alíquotas progressivas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas com lucro líquido acima de R$ 10 bilhões. Hoje, a contribuição é de 9% para empresas em geral e de 15% para instituições financeiras e empresas de seguros privados e de capitalização.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: incide sob a renda do trabalhador brasileiro com carteira assinada e é depositado pela empresa. Geralmente é um depósito no valor de 8% do salário bruto do colaborador.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social: é recolhido um percentual do salário de cada empregado cobrado da empresa e do trabalhador. O tributo é destinado à aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente e outros benefícios;

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Salário de Contribuição (R$) Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
Até R$ 1.320,007,5%
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,299%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 14%

Impostos estaduais

Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS)

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias: incide sobre diversos serviços de âmbito nacional, como importação, telecomunicações, transportes interestaduais ou intermunicipais, prestação de serviços, entre outros;

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores: tributo cobrado de proprietários sobre a propriedade de veículos automotores que circulam em terra;

Este valor pode variar entre 1% e 4%. Cada estado pode adotar o seu, com São Paulo, por exemplo, cobrando 4% para veículos, enquanto o Piauí cobra 2,5%.

Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação: incide sobre heranças e doações. É de competência do Distrito Federal e dos Estados brasileiros.

4% (quatro por cento), nas transmissões causa mortis; e 2% (dois por cento), nas transmissões por doação. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos ou o valor do título ou crédito transmitidos, apurado mediante avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual.

Impostos municipais

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: incide sobre a propriedade de imóveis, podendo ser residências, galpões industriais, prédios comerciais ou residenciais, terrenos, etc;

Calculado mediante o valor venal do imóvel, e a sua divisão entre predominantemente residêncial e demais imóveis, sendo a variação desta aliquota entre 1% e 1,5%.

Imposto Sobre Serviços (ISS)

ISS – Imposto Sobre Serviços: cobrado das empresas e profissionais autônomos por cada serviço prestado.

Varia de acordo com a cidade, mas, geralmente, fica entre 2% e 5% (alíquotas mínima e máxima, conforme definido em lei) sobre o valor do serviço realizado.

Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI)

ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos: também conhecido como SISA, incide sobre a transferência da propriedade de casas, prédios e imóveis.

O imposto será calculado aplicando-se, sobre a base de cálculo, as seguintes alíquotas:

· Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e no Programa de Arrendamento Residencial (PAR), assim como naquelas que envolverem Habitação de Interesse Social (HIS) aplica-se a alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado, até o limite máximo de R$ 68.843,97.

· Sobre o restante do valor que exceder o limite de R$ 68.843,97, financiado ou não, aplica-se a alíquota de 2% (dois por cento). O tributo a ser pago será a soma algébrica dessas duas parcelas.

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· Nas demais transações, aplica-se a alíquota de 2% (dois por cento) sobre a base de cálculo.

Imposto = (F) 0,005 + (BC - F) 0,02

Impostos "por fora" e "por dentro"

Imposto por dentro é quando o valor do imposto incide sobre sua própria base de cálculo, e fica embutido na nota fiscal. Isto é, o imposto incide sobre ele mesmo, não apenas sobre o valor do produto.

Imposto por fora é quando o valor do imposto incide apenas sobre o valor do produto, de forma mais simples e descomplicada. E no valor final do produto terá o acréscimo desse imposto, integrando o valor total da nota.

Exemplo por dentro: Valor do produto: R$ 1.000,00. ICMS: 12%. ICMS destacado na NF-e = 1.000 x 12% = 120,00. Valor do produto SEM O ICMS: 1.000 – 120 = R$ 880,00.

Exemplo por fora: Teríamos o valor do produto de R$ 880,00 como base para o ICMS, e a alíquota de 12%, o valor do imposto seria de 105,60. E o valor total do produto seria R$ 985,60.

Retenção de imposto

A retenção de impostos — ou retenção na fonte — é uma situação em que, diante de um pagamento de produtos ou serviços, o Governo Federal transfere a obrigação do recolhimento dos tributos aos pagadores. Um exemplo é o caso de um funcionário que recebe mensalmente R$ 5.000,00, possui carteira assinada e a empresa já envia mensalmente o percentual referente ao Imposto de Renda para o Governo. Perceba que, ao invés do funcionário pagar o valor do IR diretamente à Receita, a empresa já faz esse recolhimento, descontando do salário do colaborador o percentual e repassando ao Governo.

Além dessa que citamos, existem muitas outras situações envolvendo pessoas físicas e jurídicas em que ocorre a retenção de imposto. Com esse processo, o Fisco melhora a arrecadação, aumentando as chances de receber os tributos em dia. As empresas obrigadas a fazer a retenção de impostos são aquelas que estão sob os regimes tributários de Lucro Real e Lucro Presumido, independente do segmento. O percentual desse recolhimento varia conforme atividade da empresa, mas geralmente a tributação fica entre 1,5% até 4,65%.

Impostos no Balanço Patrimonial: ativo ou passivo?

Com relação aos impostos, existem três possibilidades: Recolher; Restituir e Recuperar.

Impostos a recolher

Impostos a recolher significa o cumprimento das suas obrigações tributárias, ou seja, o pagamento de impostos.

Por exemplo, vamos supor que a sua empresa esteja enquadrada no Simples Nacional e todo mês você emite a DAS, que é a guia de recolhimento. Você paga essa guia, correto? Logo, está diante de impostos a recolher.

Então, o imposto a recolher é ativo ou passivo? A resposta é: passivo! Uma vez que estamos falando de um dever, uma obrigação da sua empresa, basta lembrar do conceito de passivo, que foi explicado no início desse conteúdo.

Impostos a restituir

Já os impostos a restituir é quando você faz uma solicitação de recuperação de créditos tributários, por exemplo. Isso acontece quando há o pagamento de impostos a maior, e é identificado por um profissional da contabilidade. Após identificar o prejuízo, é possível solicitar a recuperação tributária.

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Caso haja alguma situação de ICMS a restituir, por exemplo, aí sim estaríamos diante de um ativo.

Impostos a recuperar

Impostos a recuperar são valores de crédito superiores aos débitos de uma empresa após o cálculo do balanço patrimonial, que podem ser usados como desconto no pagamento dos próximos impostos. Eles existem quando a empresa paga um mesmo imposto mais de uma vez, e portanto, gera um saldo a ser recuperado.

Por exemplo, imagine uma cadeia produtiva formada pela fornecedora de madeiras "Madeirex" que vende a sua matéria-prima para a fabricante de móveis "Imolar". Durante a venda do insumo, a "Madeirex" embutiu no preço de seus produtos o valor pago de X% de impostos.

Na outra ponta, a "Imolar" vende seus móveis para o lojista "Varejo do Fulano". Da mesma forma, durante essa transação, a Imolar novamente tem de recolher os impostos e pagar ao fisco. Você reparou que a "Imolar" pagou o mesmo tributo duas vezes? Isso é considerado ilegal na constituição, mas o imposto deve ser recolhido.

Para isso, foi criado um sistema de compensação — os impostos a recuperar. Tudo o que foi pago em dobro retorna para a Imolar na forma de crédito tributário. Caso contrário, a cada passo na cadeia produtiva, as mercadorias iriam ficar cada vez mais caras e seria impossível para as empresas lidarem com o alto passivo fiscal assim como para o consumidor final.

O que acontece em uma situação de crédito fiscal?

Toda empresa que recolhe impostos sujeitos à dupla tributação tem direito ao crédito fiscal. No entanto, você deve ficar atento à natureza do imposto. Por exemplo, você não pode utilizar a compensação oriunda do IPI para reduzir seus débitos com ICMS.

Repare pela cadeia como podemos pagar o mesmo imposto diversas vezes te permitindo crédito fiscal
Repare pela cadeia como podemos pagar o mesmo imposto diversas vezes te permitindo crédito fiscal

Afinal, o primeiro é um tributo federal, que vai para o cofre da União, ao passo que o segundo é estadual, dirigido à Secretaria da Fazenda do estado. Esses impostos a recuperar, para os demais fins, devem ser classificados como ativos financeiros do seu negócio.

Logo, poderá haver uma situação em que você recebe crédito fiscal e será restituído pelo governo.

Exercícios

1) (Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista - VUNESP - 2019) Com relação à incidência de impostos na compra e venda de mercadorias, ao contrário do ICMS, o IPI é denominado

A) imposto por fora, já que a alíquota é aplicada sobre o preço do produto.

B) imposto por fora, já que a alíquota aplicada é parte do preço final.

C) imposto por dentro, já que a alíquota é aplicada sobre o preço do produto.

D) imposto por dentro, já que o seu valor faz parte do preço do produto.

E) imposto por dentro, já que do seu valor são deduzidas as operações de outros estados.

2) (Fundação Brasileira de Contabilidade - FBC - 2012) Uma sociedade empresária adquiriu, em junho, 100 unidades de uma mercadoria ao preço unitário de R$10,00, com ICMS incluso no preço de 18%.

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Em outra aquisição, ainda no mesmo mês, porém de fornecedor de fora do Estado, a Nota Fiscal apresentou os seguintes valores: Quantidade adquirida 200 unidades. Custo unitário R$9,00. Valor total da Nota Fiscal R$1.800,00. Alíquota do ICMS 12%.

Ainda no mês de junho, foram vendidas as 300 unidades pelo preço unitário de R$15,00. A alíquota de ICMS da transação de venda é de 18%. Assinale a opção que apresenta o valor do Lucro Bruto no mês de junho.

A) R$890,00.

B) R$1.226,00.

C) R$1.286,00.

D) R$1.394,00.

3) (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB - CESPE CEBRASPE - 2008) Uma empresa possuía saldo de ICMS a recuperar de R$ 20.000,00 e ICMS a recolher de R$ 45.000,00. A empresa adquire mercadorias para revenda no valor de R$ 70.000,00, com ICMS de 17%. O registro do pagamento do ICMS no período, com a utilização dos créditos tributários, deve ser de débito de ICMS a recolher no valor de R$ 45.000,00, crédito de ICMS a recuperar de R$ 31.900,00 e crédito no disponível de R$ 13.100,00. CERTO ou ERRADO?

4) (Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos - FEPESE - 2022) A companhia Volentieri contratou por R$ 10.000 empresa não optante pelo Simples Nacional para lhe prestar serviço de tradução de documentos (serviço caracterizadamente de natureza profissional). Nesse caso, ao realizar o pagamento à contratada, a companhia Volentieri deverá reter, a título de imposto sobre a renda na fonte, o valor de:

A) R$ 2.750.

B) R$ 2.000.

C) R$ 1.100.

D) R$ 150.

E) R$ 50.

5) (SELECON - 2023 - Prefeitura de Nova Mutum - MT - Agente de Fiscalização Tributária) Nos termos do Código Tributário do Município de Nova Mutum (Lei Complementar 184/2018), a atualização do valor monetário da base de cálculo do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), por índice oficial, configura:

A) aumento do tributo, sujeito à observância dos princípios constitucionais pertinentes

B) atualização do tributo lançada de ofício pelo agente de fiscalização

C) aumento automático do tributo, reconhecido por decreto do Prefeito

D) mera atualização, que não representa aumento de tributo

6) (VUNESP - 2023 - CAMPREV - SP - Contador) Uma entidade comercial comprou à vista 90000 unidades de mercadorias para revenda por um valor de R$ 4,50 cada. Sabe-se que o fornecedor não possui serviço de frete e, por isso, a entidade contratou uma outra entidade que cobrou frete no valor de R$ 3.600,00 para que as mercadorias estivessem disponíveis para serem comercializadas.

Sabe-se que sobre a compra de mercadorias incide ICMS de 12% que para o setor de atuação da entidade é recuperável.

Considerando as informações apresentadas, é correto afirmar que o custo unitário das mercadorias adquiridas, em R$, foi de:

A) 3,96

B) 4,00

C) 4,50

D) 4,54

E) 5,00

7) (Avança SP - 2021 - Prefeitura de Vinhedo - SP - Fiscal de Rendas) A saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional constitui fato gerador do seguinte imposto:

A) IE.

B) ISS.

C) IOF.

D) ICMS.

E) ITBI.

8) (FGV - 2023 - CGE-SC - Auditor do Estado - Ciências Contábeis - Tarde (Conhecimentos Específicos)) Assinale a opção que indica um fato que trará como consequência a constituição de um passivo fiscal diferido, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 32 - Tributos sobre o Lucro.

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A) Reconhecimento de provisão para contingências.

B) Venda com prejuízo de ativo imobilizado cuja vida útil contábil e fiscal são diferentes.

C) Reconhecimento de depreciação de ativo cuja vida útil contábil é maior do que a vida útil fiscal.

D) Reconhecimento de prejuízo fiscal por uma entidade que não apresenta perspectivas de lucros futuros.

E) Reconhecimento de prejuízo fiscal por uma entidade que apresenta perspectivas de lucros futuros.

Resolução

1) A

2) C

3) Certo

4) D

5) D

6) B

7) A

8) C