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O que são OSCIP: Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

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Descubra o papel e o impacto das OSCIPs, organizações sem fins lucrativos dedicadas a servir o interesse público. Saiba como eles funcionam, seus benefícios e sua contribuição para a sociedade.

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O que é OSCIP?

OSCIP – É o termo utilizado pelo meio jurídico para qualificar instituições que desempenham atividades que atendem setores públicos, desempenhando e colaborando com as seguintes funções sociais: educação, proteção dos animais e plantas , além de outras áreas.

OSCIP pertence ao terceiro setor. É um exemplo de ONG que conseguiu obedecer a todos os critérios estabelecidos por lei e devido a isso consegue facilidade para adquirir crédito e patrocínio.

Exemplos de OSCIP

> Instituto de Matemática Pura e Aplicada(IMPA).

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> Rede Nacional de Ensino e Pesquisa(RNP).

As duas são organizações vinculadas Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação como unidades de pesquisas. Muitas OSCIP são

Vantagem de ser uma OSCIP

A vantagem de ser uma OSCIP é ter direito a recursos financeiros que vem de instituições de Administração Pública e Privada. Diante de suas atividades é fácil conseguir patrocínio, principalmente devido às deduções de impostos que existem para os investidores e para a organização.

Desvantagem de ser uma OSCIP

A desvantagem de ser uma OSCIP é ela não poder ter fim comercial, logo é dependente de recursos da administração pública e privada para exercer suas atividades diante ao público de pessoas carentes.

Lei que enquadra a OSCIP

A lei Lei nº 9.790, de 23 de Março de 1999, diz respeito as OSCIP.

Art. 1º- As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

1º Considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associado, conselheiros, diretores.

Art2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público , ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art 3º desta Lei. I - as sociedades comerciais; II- os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; III- as Instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

Art. 3º A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades: I- promoção da assistência social; II- promoção da cultura , defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III- promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; IV- promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; V-promoção da segurança alimentar e nutricional; VI- defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.

Dados Geográficos das OSCIP

OSCIP por Estado / Região

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Ano de Fundação Vs Quantidade de OSCIPs criadas

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Áreas de atuação por quantidade de OSCIP

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Repasses Federais para OSCIP

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Quantidade de funcionários por salário em OSCIP

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