Registro de preços, pregão e parcerias público-privadas

•0•0Comment iconComment iconComment iconComment icon

Como funcionam a ata de registro de preços e a carona, o pregão na Lei 14.133 e as PPPs: modalidades, limites, prazos e licitação.

Edit Article

Introdução

Nas duas aulas anteriores vimos o caminho comum da compra pública: modalidades, fases, contratação direta, habilitação e contrato. Nesta aula estudamos três instrumentos que mudaram a forma de o governo comprar e contratar: o sistema de registro de preços, que permite licitar uma vez e comprar várias vezes; o pregão, que virou a modalidade mais usada do país; e as parcerias público-privadas, que trazem o investimento privado para obras e serviços públicos de longo prazo.

Antes, uma palavra sobre onde essas compras acontecem.

SISG, SIASG e Compras.gov.br

A modernização das compras do governo federal começou com o Decreto 1.094/1994, que organizou o Sistema de Serviços Gerais (SISG): a gestão, sob a forma de sistema, das atividades de administração de edifícios públicos e imóveis funcionais, material, transporte, comunicações administrativas e documentação. O SIASG é o sistema informatizado que dá suporte a essas atividades, com registro de licitações, contratos e compras em tempo real pelas Unidades Administrativas de Serviços Gerais (UASG) de todo o país. A face pública do SIASG para fornecedores e compradores é o portal Compras.gov.br, antigo Comprasnet, onde acontecem os pregões eletrônicos, as dispensas eletrônicas e o cadastro no SICAF.

Desde a Lei 14.133/2021, todas as contratações de União, estados, Distrito Federal e municípios também precisam ser divulgadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que reúne planos de contratação, editais, atas de registro de preços e contratos (art. 174).

Sistema de registro de preços

O sistema de registro de preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registrar formalmente preços de bens e serviços para contratações futuras (art. 6º, inciso XLV, da Lei 14.133). Em vez de licitar cada vez que precisa de papel, o órgão faz uma licitação, registra o preço vencedor numa ata de registro de preços e vai comprando conforme a necessidade aparece, durante a vigência da ata.

A grande vantagem é que a existência de preço registrado não obriga a Administração a comprar: a ata é um compromisso do fornecedor, que se obriga a fornecer pelo preço registrado, mas não do órgão, que contrata só quando e quanto precisar (art. 83). O SRP é regido pelos arts. 82 a 86 da Lei 14.133 e, no governo federal, pelo Decreto 11.462/2023.

Como funciona o registro de preços: gerenciador, participantes, ata, contratos e adesões.
Como funciona o registro de preços: gerenciador, participantes, ata, contratos e adesões.

Quem participa

  • Órgão gerenciador: conduz a licitação e gerencia a ata.
  • Órgãos participantes: entram desde o início, informando suas quantidades na intenção de registro de preços (IRP), que fica aberta por no mínimo 8 dias úteis (art. 86 da Lei e art. 9º do decreto). As demandas se somam, o que dá escala e preço melhor.
  • Órgãos não participantes: não entraram no início, mas pedem para usar a ata depois. É a chamada adesão ou, no jargão, carona.

Quando usar

Pelo art. 3º do Decreto 11.462/2023, o SRP pode ser adotado quando a Administração julgar pertinente, em especial:

  • quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
  • quando for mais conveniente comprar com entregas parceladas ou contratar serviços remunerados por unidade de medida;
  • quando for conveniente atender a mais de um órgão ou entidade, inclusive em compras centralizadas;
  • quando for atender a execução descentralizada de programa ou projeto federal;
  • quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente a quantidade exata que será demandada.

Também pode ser usado para obras e serviços de engenharia, desde que haja projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional, e necessidade permanente ou frequente (art. 85 da Lei). E pode ser usado em contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade (art. 82, § 6º).

Características

  • A licitação é feita por pregão ou concorrência, pelo critério de menor preço ou maior desconto.
  • Assina-se uma ata de registro de preços, um documento de compromisso para contratação futura, e não um contrato. Os contratos (ou notas de empenho, autorizações de compra) vêm depois, à medida da necessidade.
  • A ata vale por 1 ano, contado a partir do primeiro dia útil seguinte à divulgação no PNCP, e pode ser prorrogada por igual período, desde que se comprove que o preço continua vantajoso (art. 84 da Lei e art. 22 do decreto).
  • É proibido fazer acréscimos nas quantidades registradas na ata (art. 23 do decreto).
  • Pode haver cadastro de reserva: licitantes que aceitam fornecer pelo preço do vencedor e são chamados se ele não assinar a ata ou tiver o registro cancelado.

Como era antes: no Decreto 7.892/2013, que regulamentava o SRP sob a Lei 8.666, a ata valia no máximo 12 meses, já incluídas as eventuais prorrogações. Agora ela pode chegar a 2 anos (1 ano mais 1 de prorrogação).

A adesão (carona) e seus limites

O órgão não participante só pode aderir à ata se justificar a vantagem, demonstrar que os preços são compatíveis com os de mercado e obtiver a aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor, que não é obrigado a aceitar (art. 86, § 2º). E há dois limites (art. 86, §§ 4º e 5º):

  • cada órgão não participante pode contratar até 50% das quantidades de cada item registrado na ata;
  • a soma de todas as adesões não pode passar do dobro da quantidade registrada de cada item, qualquer que seja o número de aderentes.

Há ainda uma regra de hierarquia: órgãos federais não podem aderir a atas de estados, do Distrito Federal ou de municípios (art. 86, § 8º), e órgãos municipais só aderem a atas de outros municípios se elas tiverem sido formalizadas por licitação (§ 3º).

Objetivos e vantagens

  • Reduzir o número de licitações e agilizar as contratações.
  • Comprar só quando precisa, o que funciona como um almoxarifado virtual: o estoque fica no fornecedor, e o órgão reduz custo de armazenagem e risco de obsolescência (lembre-se dos custos de manter estoque).
  • Comprometer orçamento apenas no momento do empenho de cada compra, e não na licitação.
  • Ganhar escala somando as demandas de vários órgãos.

Um órgão gerenciador registrou em ata 1.000 resmas de papel. Um órgão não participante pede para aderir com 600 resmas. O que a Lei 14.133 permite?

Loading icon

Gabarito: Aderir com no máximo 500 resmas, porque cada carona fica limitada a 50% do registrado — 50% × 1.000 = 500 (art. 86, § 4º). O dobro (2.000) é o teto da soma de todas as adesões, não o de cada uma; confundir os dois limites é o erro mais comum.

Um hospital compra gaze todo mês, mas o consumo varia muito conforme as cirurgias e ele não sabe quanto vai usar no ano. Qual é a principal vantagem de usar registro de preços nesse caso?

Loading icon

Gabarito: Contratar só as quantidades efetivamente necessárias, quando forem necessárias, sem ser obrigado a comprar o total registrado — a ata obriga o fornecedor, não a Administração. O SRP não dispensa a licitação (ela é feita uma vez, por pregão ou concorrência), e a ata vale 1 ano, prorrogável por mais 1.

Pregão

Como era antes: o pregão foi criado pela Medida Provisória 2.026, de 2000, para a União, e estendido a estados, Distrito Federal e municípios pela Lei 10.520/2002. O pregão presencial era regulamentado pelo Decreto 3.555/2000, e o eletrônico pelo Decreto 5.450/2005, depois substituído pelo Decreto 10.024/2019. Com a Lei 14.133, a Lei 10.520 foi revogada em 30/12/2023 e o pregão passou a ser uma das modalidades da lei geral.

Hoje o pregão é a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, com critério de julgamento de menor preço ou maior desconto, qualquer que seja o valor estimado da contratação (art. 6º, inciso XLI). Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado (art. 6º, inciso XIII). O objetivo é dar transparência e agilidade, reduzindo custos para a Administração e para os fornecedores.

Onde o pregão não se aplica

  • Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (projetos, consultorias, pareceres).
  • Obras e serviços de engenharia, exceto os serviços comuns de engenharia (art. 29, parágrafo único), como manutenção predial rotineira.
  • Bens e serviços especiais, que vão para a concorrência.
  • Alienações em geral, que vão para o leilão.

Como era antes: a Lei 10.520 não tratava de serviços de engenharia, e o tema gerou anos de discussão até o Decreto 10.024/2019 admitir o pregão para serviços comuns de engenharia. A Lei 14.133 colocou essa regra no texto da lei.

Como funciona

O pregão segue o rito comum do art. 17 (aula 17), conduzido pelo pregoeiro com sua equipe de apoio. Na prática:

  1. O edital é publicado no PNCP, com prazo mínimo de 8 dias úteis para bens e 10 dias úteis para serviços comuns (art. 55).
  2. Os licitantes enviam propostas e, na sessão pública, disputam por lances sucessivos e decrescentes. Se a diferença entre o melhor lance e o segundo for de pelo menos 5%, a disputa pode ser reiniciada entre os demais para definir as colocações seguintes (art. 56, § 4º).
  3. O pregoeiro verifica a aceitabilidade da proposta mais bem classificada e pode negociar um preço melhor (art. 61).
  4. Só então são examinados os documentos de habilitação, e apenas do primeiro colocado. Se ele for inabilitado, chama-se o segundo, e assim por diante.
  5. Recurso em fase única (3 dias úteis) e homologação.

A forma preferencial é a eletrônica; o pregão presencial precisa de justificativa e de gravação da sessão em áudio e vídeo (art. 17, § 2º). No governo federal, o pregão eletrônico segue a Instrução Normativa SEGES 73/2022.

Pregão e concorrência

O professor costumava comparar o pregão com a tomada de preços. Como a tomada de preços acabou, a comparação útil hoje é com a concorrência:

PregãoConcorrência
Bens e serviços comuns, incluindo serviços comuns de engenhariaBens e serviços especiais, obras e serviços de engenharia
Só menor preço ou maior descontoMenor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico
Prazos menores (8 a 10 dias úteis)Prazos maiores quando o objeto é especial ou o critério envolve técnica (25 a 60 dias úteis)
Conduzido pelo pregoeiroConduzido pelo agente de contratação ou por comissão de pelo menos 3 membros
Nos dois: mesmo rito do art. 17, sem limite de valor, sem exigência de cadastro prévio e com habilitação, em regra, depois do julgamento

Qual destas contratações NÃO pode ser feita por pregão na Lei 14.133?

Loading icon

Gabarito: Construção de um hospital regional — obra de engenharia não pode ser licitada por pregão (art. 29, parágrafo único); vai para concorrência. O valor alto dos notebooks não importa, porque o pregão não tem limite de valor; e serviço comum de engenharia é justamente a exceção em que o pregão é permitido.

Parcerias público-privadas

A parceria público-privada (PPP) é um contrato administrativo de concessão em que o parceiro privado investe, constrói ou opera, e é remunerado, no todo ou em parte, pelo poder público ao longo de muitos anos. É regida pela Lei 11.079/2004 e tem duas modalidades (art. 2º):

  • Concessão patrocinada: concessão de serviço público ou de obra pública (Lei 8.987/1995) em que, além da tarifa cobrada dos usuários, o parceiro público paga uma contraprestação ao parceiro privado. Exemplo típico: uma linha de metrô em que a tarifa não cobre o custo e o governo complementa.
  • Concessão administrativa: contrato de prestação de serviços em que a própria Administração é a usuária, direta ou indireta, mesmo que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Exemplo típico: construção e operação de um presídio, de uma escola ou de uma rede de iluminação pública.

Não é PPP a concessão comum, em que o concessionário é remunerado só pelas tarifas, sem contraprestação do poder público (como muitas rodovias com pedágio).

O que não pode ser PPP

É vedado celebrar PPP (art. 2º, § 4º):

  • com valor do contrato inferior a R$ 10 milhões;
  • com período de prestação do serviço inferior a 5 anos;
  • que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Como era antes: o valor mínimo original era de R$ 20 milhões; a Lei 13.529/2017 o reduziu para R$ 10 milhões, o que abriu a PPP para municípios menores. Muita apostila ainda traz os R$ 20 milhões.

Diretrizes e cláusulas do contrato

A contratação de PPP deve observar diretrizes (art. 4º): eficiência no cumprimento das missões do Estado e no uso dos recursos da sociedade; respeito aos interesses dos usuários e dos parceiros privados; indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, de poder de polícia e outras exclusivas do Estado; responsabilidade fiscal; transparência; repartição objetiva de riscos; e sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas do projeto.

Entre as cláusulas obrigatórias do contrato (art. 5º), estão:

  • prazo de vigência compatível com a amortização dos investimentos, entre 5 e 35 anos, incluída eventual prorrogação;
  • penalidades para a Administração e para o parceiro privado, proporcionais à gravidade da falta;
  • a repartição de riscos, inclusive os de caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
  • as formas de remuneração e de atualização dos valores;
  • critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado (o contrato pode vincular parte da remuneração a esse desempenho, art. 6º, § 1º);
  • garantias de execução prestadas pelo parceiro privado, e o que caracteriza a inadimplência do parceiro público e como acionar a garantia;
  • o compartilhamento com a Administração dos ganhos econômicos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos;
  • a vistoria dos bens reversíveis, com possibilidade de reter pagamentos para reparar irregularidades.

Antes de assinar o contrato, deve ser constituída uma sociedade de propósito específico (SPE), encarregada de implantar e gerir o objeto da parceria (art. 9º). As cláusulas de atualização automática por índices e fórmulas são aplicadas sem homologação, salvo se a Administração publicar, em até 15 dias após a apresentação da fatura, razões fundamentadas para rejeitar a atualização (art. 5º, § 1º).

Licitação da PPP

A PPP é precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo (art. 10, na redação dada pela Lei 14.133/2021). Como era antes: a redação original exigia só concorrência; o diálogo competitivo entrou com a lei de 2021 e faz sentido em projetos em que o governo ainda não sabe qual solução técnica é a melhor.

A abertura da licitação depende de autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre a conveniência e a oportunidade da contratação, e de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que o contrato vai vigorar, de consulta pública da minuta do edital e do contrato por no mínimo 30 dias e, quando o objeto exigir, de licença ambiental prévia, entre outros requisitos (art. 10). O edital pode prever a inversão de fases, julgando as propostas antes de abrir a habilitação do mais bem classificado, como no pregão (art. 13). No âmbito federal, um órgão gestor de PPP instituído por decreto, com representantes do Ministério do Planejamento (que o coordena), do Ministério da Fazenda e da Casa Civil, define os serviços prioritários, autoriza a abertura das licitações, aprova os editais e acompanha a execução (art. 14).

Limites de despesa

Como a PPP compromete orçamento por décadas, a lei impõe limites ligados à receita corrente líquida (RCL):

  • A União só pode contratar PPP se a soma das despesas de caráter continuado das parcerias já contratadas não tiver excedido, no ano anterior, 1% da RCL do exercício, e se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 anos seguintes não excederem 1% da RCL projetada (art. 22).
  • Estados, Distrito Federal e municípios que passarem de 5% da RCL com essas despesas, no ano anterior ou em qualquer dos 10 anos seguintes, deixam de receber garantias e transferências voluntárias da União (art. 28). O percentual era de 1% no texto original, passou a 3% em 2009 e a 5% com a Lei 12.766/2012.

Um município com receita corrente líquida de R$ 300 milhões por ano quer contratar uma PPP de iluminação pública. Para continuar recebendo garantias e transferências voluntárias da União, qual é o teto anual para a soma das despesas continuadas com todas as suas PPPs?

Loading icon

Gabarito: R$ 15 milhões — o art. 28 da Lei 11.079 fixa 5% da RCL para estados, DF e municípios: 5% × 300 milhões = 15 milhões. R$ 3 milhões seria 1%, que é o limite da União (art. 22), e R$ 10 milhões é o valor mínimo de um contrato de PPP, outra regra.

Referências

Exercícios

Fáceis

1) Quando é preferível utilizar o sistema de registro de preços? Dê um exemplo do seu dia a dia ou do seu trabalho.

2) Explique a diferença entre órgão participante e órgão não participante, e os dois limites da adesão.

3) Quais são as vantagens do pregão? Quando ele não pode ser utilizado?

4) O que são PPPs? Diferencie concessão patrocinada, concessão administrativa e concessão comum, com um exemplo de cada.

5) Quais são as vantagens e as desvantagens das PPPs para o poder público? Pense em prazo, risco e compromisso orçamentário.

6) Um município tem receita corrente líquida de R$ 80 milhões. Qual é o teto anual das despesas continuadas com todas as suas PPPs para que ele continue recebendo garantias e transferências voluntárias da União?

Difíceis

7) Uma ata de registro de preços registrou 2.000 cadeiras (somadas as quantidades do gerenciador e dos participantes). Depois, cinco órgãos não participantes pedem adesão, nesta ordem: A, 900 cadeiras; B, 1.000; C, 1.200; D, 1.500; E, 800. O gerenciador e o fornecedor aceitam todos os pedidos dentro do que a lei permite.
a) Qual é o máximo que cada órgão pode contratar por adesão?
b) Qual é o máximo de todas as adesões juntas?
c) Quantas cadeiras cada órgão consegue, atendendo na ordem dos pedidos?

8) Para cada projeto, diga se pode ser PPP e, se puder, em qual modalidade:
a) construção de um hospital e operação dos serviços não assistenciais (lavanderia, manutenção, refeições) por 20 anos, pagos pelo estado, valor de R$ 450 milhões;
b) gestão de um presídio por 4 anos, valor de R$ 30 milhões;
c) fornecimento e instalação de 5.000 luminárias LED por R$ 12 milhões, sem operação nem manutenção;
d) linha de VLT por 30 anos, remunerada pela tarifa dos passageiros mais um pagamento anual do município;
e) rodovia por 30 anos, remunerada só pelo pedágio;
f) iluminação pública de uma cidade pequena por 10 anos, valor total de R$ 9 milhões.

9) Um estado tem receita corrente líquida de R$ 40 bilhões e já gasta R$ 1,6 bilhão por ano com as contraprestações das PPPs vigentes. Ele estuda uma nova PPP com contraprestação de R$ 450 milhões por ano. Suponha a receita constante nos próximos 10 anos.
a) Qual é o teto do art. 28 da Lei 11.079 em reais?
b) Com a nova PPP, qual seria o percentual comprometido? O que aconteceria?
c) Qual é a maior contraprestação anual que a nova PPP poderia ter sem passar do limite?
d) Se a mesma conta fosse da União, qual seria o percentual de referência?

10) Para cada licitação, indique a modalidade e o prazo mínimo entre a divulgação do edital e a apresentação das propostas (art. 55 da Lei 14.133):
a) compra de 500 notebooks de configuração padrão, por menor preço;
b) serviço de limpeza de um campus, por menor preço;
c) projeto arquitetônico de um museu, por técnica e preço;
d) serviço especial de engenharia, por menor preço;
e) venda de 40 veículos usados, por maior lance.

11) Um hospital consome cerca de 1.000 pacotes de gaze por mês, a R$ 4,00 o pacote, mas o consumo varia. Ele compara duas formas de comprar o ano: (I) uma licitação comum com entrega única de 12.000 pacotes; (II) registro de preços, comprando 1.000 pacotes por mês. O custo de manter estoque é de 25% ao ano sobre o valor do estoque médio (veja a aula sobre custos de estoque).
a) Qual é o custo anual de manter estoque em cada forma?
b) Se o consumo do ano for de só 9.000 pacotes, quanto material sobra em cada forma, em reais?
c) Que característica da ata explica a diferença do item (b)?

Gabarito

1) Quando a compra é frequente, a quantidade é incerta, a entrega deve ser parcelada ou vários órgãos podem somar suas demandas (art. 3º do Decreto 11.462/2023). Exemplos: papel e toner de um escritório, medicamentos de um hospital, combustível de uma frota, gêneros da merenda escolar.

2) O participante entra desde o início, informa suas quantidades na intenção de registro de preços e elas são somadas na licitação. O não participante adere depois (a carona). Limites: cada aderente pode contratar até 50% das quantidades de cada item registrado, e a soma de todas as adesões não pode passar do dobro da quantidade registrada (art. 86, §§ 4º e 5º).

3) Vantagens: rapidez (prazos de 8 a 10 dias úteis), disputa por lances que reduz o preço, negociação pelo pregoeiro, habilitação só do vencedor, forma eletrônica e transparente, sem limite de valor. Não pode ser usado para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, obras e serviços de engenharia que não sejam comuns, bens e serviços especiais e alienações.

4) PPP é um contrato de concessão de longo prazo em que o parceiro privado investe e opera e é pago, no todo ou em parte, pelo poder público (Lei 11.079/2004). Patrocinada: tarifa do usuário mais contraprestação do governo (uma linha de metrô). Administrativa: a própria Administração é a usuária e paga tudo (um presídio, uma escola). Concessão comum: só tarifa, sem contraprestação pública, e por isso não é PPP (rodovia com pedágio).

5) Vantagens: obra pronta sem desembolso inicial do governo, uso da eficiência e do capital privados, remuneração ligada ao desempenho, repartição de riscos. Desvantagens: compromete o orçamento por até 35 anos, contratos complexos e caros de estruturar, risco de a Administração não saber fiscalizar, e por isso limites de despesa ligados à receita corrente líquida.

6) Estados, DF e municípios têm o limite de 5% da RCL (art. 28 da Lei 11.079): 5% × 80.000.000 = R$ 4.000.000 por ano.

7) a) 50% da quantidade registrada (art. 86, § 4º): 50% × 2.000 = 1.000 cadeiras por órgão.
b) O dobro da quantidade registrada (§ 5º): 2 × 2.000 = 4.000 cadeiras.
c) A: 900 (total 900). B: 1.000 (total 1.900). C: pediu 1.200, limitado a 1.000 (total 2.900). D: pediu 1.500, limitado a 1.000 (total 3.900). E: pediu 800, mas restam 4.000 − 3.900 = 100, e só consegue 100 (total 4.000).

8) a) Sim, concessão administrativa: o estado é o usuário dos serviços e paga a contraprestação; valor e prazo atendem aos mínimos.
b) Não: prazo inferior a 5 anos (art. 2º, § 4º, II).
c) Não: o objeto único é fornecimento e instalação de equipamentos (art. 2º, § 4º, III).
d) Sim, concessão patrocinada: tarifa do usuário mais contraprestação pública.
e) Não é PPP: é concessão comum, remunerada só pela tarifa (Lei 8.987/1995).
f) Não: valor inferior a R$ 10 milhões (art. 2º, § 4º, I).

9) a) 5% × 40 bilhões = R$ 2 bilhões por ano.
b) (1,6 + 0,45) ÷ 40 = 2,05 ÷ 40 = 5,125%. Passa de 5%, e o estado deixaria de receber garantias e transferências voluntárias da União (art. 28).
c) 2,0 − 1,6 = R$ 400 milhões por ano.
d) 1% da RCL (art. 22), que para a União vale como condição para contratar.

10) a) Pregão (bem comum); bens por menor preço: 8 dias úteis (art. 55, I, a).
b) Pregão (serviço comum); serviços comuns por menor preço: 10 dias úteis (art. 55, II, a).
c) Concorrência (serviço técnico intelectual, critério técnica e preço): 35 dias úteis (art. 55, IV).
d) Concorrência (serviço especial de engenharia não vai para pregão): 25 dias úteis (art. 55, II, b).
e) Leilão (alienação): maior lance, 15 dias úteis (art. 55, III).

11) a) Estoque médio = quantidade comprada de cada vez ÷ 2. (I): 12.000 ÷ 2 × 4,00 = R$ 24.000; custo 25% × 24.000 = R$ 6.000 por ano. (II): 1.000 ÷ 2 × 4,00 = R$ 2.000; custo 25% × 2.000 = R$ 500 por ano. Diferença de R$ 5.500.
b) (I): sobram 12.000 − 9.000 = 3.000 pacotes, 3.000 × 4,00 = R$ 12.000 parados. (II): o hospital compra só 9.000, e não sobra nada.
c) A ata obriga o fornecedor, não a Administração: a existência de preço registrado não obriga a comprar (art. 83), então o órgão só contrata o que de fato consumir.

What did you think of this article?

0%
User score (0)

Share this article!