IntroduçãoAté aqui estudamos compras na empresa privada: quem compra escolhe o fornecedor que quiser, negocia como achar melhor e responde ao dono pelo resultado. No setor público a lógica é outra. O dinheiro é do contribuinte, e por isso a Constituição exige que obras, serviços, compras e alienações sejam contratados por licitação pública, que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes (art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal). Cabe à União editar as normas gerais de licitação e contratação para todos os entes (art. 22, inciso XXVII).Nesta aula vamos ver para que serve a licitação, os princípios que a regem, quem a conduz, quais são as modalidades e como o processo acontece, fase a fase. As próximas aulas continuam o tema: contratação direta, habilitação e contratos (aula 18), registro de preços, pregão e PPP (aula 19) e consórcios públicos (aula 20).A lei mudou: de 8.666 para 14.133Muito material de concurso e muita apostila ainda falam da Lei 8.666/1993, da Lei 10.520/2002 (pregão) e do RDC (Lei 12.462/2011). As três foram substituídas pela Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos. Ela foi publicada em 1º de abril de 2021 e, durante um período de transição, conviveu com as leis antigas: o órgão podia escolher qual usar, desde que dissesse isso no edital. Essa escolha acabou em 30 de dezembro de 2023, quando a Lei 8.666, a Lei 10.520 e os arts. 1º a 47-A da Lei do RDC foram revogados (art. 193, com a data fixada pela Lei Complementar 198/2023).Duas observações práticas:Um contrato assinado pela lei antiga continua regido por ela até o fim da sua vigência (arts. 190 e 191). Por isso você ainda vai encontrar a 8.666 citada em contratos em andamento.Os municípios com até 20 mil habitantes ganharam 6 anos, contados da publicação da lei, para cumprir algumas exigências, como a licitação eletrônica e as regras sobre os agentes de contratação (art. 176). Esse prazo termina em abril de 2027.Para que serve a licitaçãoNa lei antiga, a licitação tinha dois objetivos: garantir a isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa. A Lei 14.133 manteve os dois e acrescentou outros. Pelo art. 11, o processo licitatório tem quatro objetivos:selecionar a proposta que gere o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração, considerando inclusive o ciclo de vida do objeto (não só o preço de compra, mas também o custo de manter, operar e descartar);assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a justa competição;evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis, e o superfaturamento na execução;incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.O primeiro objetivo conversa diretamente com o que vimos em custos de estoque e em compras privadas: o menor preço de etiqueta nem sempre é o menor custo total. Uma impressora barata com cartucho caro pode sair mais cara em cinco anos do que uma impressora mais cara com cartucho barato.Um órgão vai comprar 100 impressoras. A marca A custa R$ 900 e gasta R$ 400 por ano em suprimentos; a marca B custa R$ 1.300 e gasta R$ 250 por ano. Considerando uma vida útil de 4 anos e o objetivo do art. 11 da Lei 14.133, qual é a proposta mais vantajosa por impressora?Gabarito: A marca B, porque custa R$ 2.300 no ciclo de vida contra R$ 2.500 da marca A — A: 900 + 4 × 400 = 2.500; B: 1.300 + 4 × 250 = 2.300. A lei manda olhar o ciclo de vida do objeto, desde que o edital preveja esse critério de forma objetiva; olhar só o preço de etiqueta é a armadilha.Princípios da licitaçãoO art. 5º da Lei 14.133 lista os princípios que valem para toda licitação e contratação pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável. Além deles, aplicam-se as regras da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).A lista é longa, mas os princípios que mais aparecem no dia a dia (e nas provas) são estes:Legalidade: o gestor só faz o que a lei permite, na forma que ela determina, sem interferência pessoal da autoridade.Impessoalidade: o interesse público está acima dos interesses pessoais; todos os interessados recebem o mesmo tratamento, seja a empresa pequena, média ou grande.Moralidade e probidade: além de legal, a conduta tem de ser honesta. O Estado é custeado pelo cidadão que paga impostos para receber serviços em troca.Igualdade: o gestor não pode incluir cláusulas que restrinjam ou frustrem a competição e acabem favorecendo, mesmo sem querer, determinados participantes.Publicidade e transparência: todas as fases são públicas. Hoje isso tem endereço certo: o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), onde editais, atas e contratos de todo o país precisam ser divulgados (art. 174).Vinculação ao edital: a Administração e os licitantes cumprem o que está no edital em todas as fases (documentação, propostas, julgamento e contrato). O que não está no edital não pode ser exigido nem considerado.Julgamento objetivo: as propostas são julgadas pelos critérios definidos no edital, e não pela preferência de quem julga.Planejamento: novidade expressa da lei de 2021. Comprar com pressa, sem planejar, é a origem da maior parte dos problemas: especificação malfeita, emergência fabricada, preço ruim.Segregação de funções: a mesma pessoa não deve atuar ao mesmo tempo em funções que se controlam (por exemplo, quem pede a compra, quem conduz a licitação e quem fiscaliza o contrato), para reduzir a chance de erro escondido e de fraude (art. 7º, § 1º).Como era antes: o art. 3º da Lei 8.666 trazia uma lista menor (legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo). A nova lei manteve todos e acrescentou planejamento, transparência, segregação de funções, eficiência, economicidade, entre outros.Em uma prefeitura, o mesmo servidor redige a especificação do produto, conduz a licitação e depois atesta o recebimento das mercadorias. Qual princípio da Lei 14.133 essa situação fere mais diretamente?Gabarito: Segregação de funções — as funções de especificar, licitar e fiscalizar devem ficar com pessoas diferentes, porque uma controla a outra. A publicidade pode até estar sendo cumprida; o problema é a concentração de funções em uma só pessoa.Quem conduz a licitaçãoComo era antes: pela Lei 8.666, a licitação era julgada por uma Comissão Permanente de Licitação (CPL) ou Especial (CEL), com no mínimo três membros, dois deles servidores efetivos, e mandato de até um ano. No pregão, havia o pregoeiro e sua equipe de apoio.Na Lei 14.133, a regra é o agente de contratação: uma pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes, que toma as decisões, acompanha o trâmite e dá andamento ao processo até a homologação (art. 8º). Ele é auxiliado por uma equipe de apoio e responde individualmente pelos atos que pratica, salvo quando for induzido a erro pela equipe. No pregão, o agente de contratação recebe o nome de pregoeiro (art. 8º, § 5º).Quando o objeto é um bem ou serviço especial (complexo demais para ser descrito por especificações usuais de mercado), o agente pode ser substituído por uma comissão de contratação de pelo menos três membros. Os membros respondem solidariamente pelos atos da comissão, salvo quem registrar em ata uma posição divergente fundamentada (art. 8º, § 2º). No âmbito federal, as regras de atuação do agente, da equipe de apoio, da comissão e dos fiscais de contrato estão no Decreto 11.246/2022.Quem conduz a licitação também tem impedimentos. Não pode ser cônjuge ou parente até o terceiro grau de licitantes habituais, nem ter com eles vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro ou trabalhista (art. 7º, inciso III), e não pode participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato (art. 9º, § 1º).Modalidades de licitaçãoEsta é a mudança que mais confunde quem estudou pela lei antiga. A Lei 8.666 tinha cinco modalidades (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão), e a Lei 10.520 acrescentou o pregão. Na lei antiga, o que decidia entre concorrência, tomada de preços e convite era sobretudo o valor estimado do contrato.A Lei 14.133 tem cinco modalidades (art. 28): pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. A tomada de preços e o convite deixaram de existir. E a lógica mudou: agora quem decide a modalidade é a natureza do objeto, não o valor. É proibido criar outras modalidades ou combinar as existentes (art. 28, § 2º).Lei 8.666/1993 e Lei 10.520/2002Lei 14.133/2021Concorrência (valores altos, imóveis, licitações internacionais)Concorrência (bens e serviços especiais, obras e serviços de engenharia)Tomada de preços (valores médios, cadastrados)ExtintaConvite (valores baixos, no mínimo 3 convidados)Extinto (compras pequenas viram dispensa por valor, ver aula 18)Pregão (Lei 10.520, bens e serviços comuns)Pregão, agora dentro da lei geral e obrigatório para bens e serviços comunsConcursoConcursoLeilãoLeilãoNão existiaDiálogo competitivoPregãoÉ a modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado (art. 6º, incisos XIII e XLI). Papel, combustível, computadores de configuração padrão, serviço de limpeza e vigilância são exemplos típicos. O critério de julgamento é o menor preço ou o maior desconto.O pregão não serve para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual nem para obras e serviços de engenharia, com uma exceção: os serviços comuns de engenharia (art. 29, parágrafo único). Os detalhes do pregão estão na aula 19.ConcorrênciaÉ a modalidade para contratar bens e serviços especiais e obras e serviços comuns e especiais de engenharia (art. 6º, inciso XXXVIII). Admite os critérios de menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto. Pregão e concorrência seguem o mesmo rito, o procedimento comum do art. 17, que veremos a seguir. A concorrência também é a modalidade das parcerias público-privadas e das concessões, ao lado do diálogo competitivo.ConcursoModalidade de natureza especial, para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor (art. 6º, inciso XXXIX, e art. 30). Exemplos: projeto arquitetônico de uma praça, logotipo de um programa, monografia sobre a história do município. O edital define a qualificação exigida dos participantes, as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho, as condições de realização e o prêmio. Quando o objeto é um projeto, o vencedor cede à Administração os direitos patrimoniais sobre ele.Como era antes: o edital do concurso tinha de ser publicado com 45 dias corridos de antecedência. Hoje o prazo mínimo é de 35 dias úteis, o mesmo dos julgamentos por melhor técnica ou conteúdo artístico (art. 55, inciso IV).LeilãoModalidade para a alienação (venda) de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, a quem oferecer o maior lance (art. 6º, inciso XL, e art. 31). O leilão pode ser conduzido por leiloeiro oficial ou por servidor designado. Não há registro cadastral prévio nem fase de habilitação: a homologação vem depois dos lances, dos recursos e do pagamento (art. 31, § 4º). Na esfera federal, o leilão eletrônico está regulamentado pelo Decreto 11.461/2023.Como era antes: na Lei 8.666, imóveis eram vendidos em regra por concorrência, e o leilão ficava para móveis e para imóveis recebidos em processo judicial ou em pagamento de dívida. Na lei nova, o leilão é a modalidade da alienação em geral.Diálogo competitivoÉ a novidade da lei, inspirada no direito europeu. Serve para contratar obras, serviços e compras quando a Administração sabe qual problema quer resolver, mas não sabe qual é a melhor solução: objetos que envolvem inovação tecnológica ou técnica, que não podem ser atendidos sem adaptar soluções disponíveis no mercado, ou cujas especificações técnicas não podem ser definidas com precisão (art. 32).Funciona em duas etapas. Primeiro, a Administração publica o edital com suas necessidades e dá no mínimo 25 dias úteis para os interessados manifestarem interesse; com os pré-selecionados, conduz diálogos até identificar a solução. Depois, abre a fase competitiva, com prazo mínimo de 60 dias úteis para as propostas finais. O diálogo é conduzido por uma comissão de pelo menos três servidores efetivos ou empregados públicos. No âmbito federal, a modalidade foi regulamentada pela Instrução Normativa SEGES/MGI 512/2025.Uma prefeitura vai comprar 2.000 cadeiras escolares de modelo padronizado, com valor estimado de R$ 600 mil. Pela Lei 14.133, qual modalidade deve usar?Gabarito: Pregão, porque cadeira padronizada é bem comum, qualquer que seja o valor — na lei nova o valor não define a modalidade; o que define é a natureza do objeto. Tomada de preços e convite nem existem mais, e a tentação de escolher pela faixa de valor é o raciocínio da Lei 8.666.Um estado quer contratar uma solução para reduzir as filas de cirurgias eletivas, mas não sabe se o melhor caminho é um software de regulação, uma reorganização da rede ou uma combinação de soluções que nenhuma empresa oferece pronta. Qual modalidade foi criada para esse tipo de situação?Gabarito: Diálogo competitivo — ele existe para quando a Administração conhece a necessidade mas não consegue definir a solução sem conversar com o mercado. O concurso escolhe um trabalho técnico ou artístico já pronto para premiar; não serve para construir a solução junto com os licitantes.Como a licitação aconteceAs fasesO art. 17 define a sequência do processo licitatório. Ela vale para pregão e concorrência:As sete fases do processo licitatório na Lei 14.133. Julgar antes de habilitar é a regra.Preparatória: é o planejamento. Começa com o documento de formalização da demanda e passa pelo estudo técnico preliminar (ETP), pelo termo de referência ou projeto, pela pesquisa de preços, pela análise de riscos e pela minuta do edital e do contrato (art. 18). Termina com o parecer jurídico (art. 53).Divulgação do edital: o edital completo vai para o PNCP, e um extrato é publicado no diário oficial do ente e em jornal diário de grande circulação (art. 54).Apresentação de propostas e lances: o modo de disputa pode ser aberto (lances públicos e sucessivos), fechado (propostas sigilosas até a abertura) ou uma combinação dos dois (art. 56).Julgamento: pelos critérios do art. 33 (menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance e maior retorno econômico). Depois do julgamento, a Administração pode negociar condições melhores com o primeiro colocado (art. 61).Habilitação: verificação dos documentos de quem venceu (aula 18).Recursal: fase única, com prazo de 3 dias úteis para recorrer (art. 165).Homologação: a autoridade superior confere o processo e adjudica o objeto ao vencedor; também pode devolver o processo para correção, revogar a licitação por fato superveniente ou anulá-la por ilegalidade (art. 71).Como era antes: na Lei 8.666, a habilitação vinha antes das propostas: abriam-se os envelopes de documentos de todos os licitantes, havia prazo de recurso só sobre isso, e só depois se abriam os envelopes de preço. Só o pregão invertia a ordem. A Lei 14.133 adotou a lógica do pregão como regra: julga-se primeiro e se examinam os documentos apenas do vencedor. A ordem antiga ainda pode ser usada, por ato motivado e se prevista no edital (art. 17, § 1º).A licitação deve ser realizada preferencialmente na forma eletrônica. A forma presencial precisa ser justificada, e a sessão pública tem de ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo (art. 17, § 2º). No governo federal, as licitações eletrônicas são feitas no Compras.gov.br (o antigo Comprasnet).Prazos mínimos para as propostasEntre a divulgação do edital e a data das propostas, a lei fixa prazos mínimos, em dias úteis (art. 55):Objeto e critérioPrazo mínimoBens, por menor preço ou maior desconto8 dias úteisBens, demais critérios15 dias úteisServiços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, por menor preço ou maior desconto10 dias úteisServiços especiais e obras e serviços especiais de engenharia, por menor preço ou maior desconto25 dias úteisContratação integrada60 dias úteisContratação semi-integrada e demais casos de serviços e obras35 dias úteisMaior lance (leilão)15 dias úteisTécnica e preço, melhor técnica ou conteúdo artístico35 dias úteisPela Lei 14.133, em que ordem acontecem, como regra, o julgamento das propostas e a habilitação dos licitantes, e de quem são examinados os documentos de habilitação?Gabarito: Julgamento antes da habilitação, com documentos só do licitante mais bem classificado — é a inversão de fases que nasceu no pregão e virou regra. Habilitar todos antes do julgamento era o rito da Lei 8.666 e ainda pode ser adotado, mas só por exceção, motivada e prevista no edital.Outras formas de comprarAlém das cinco modalidades, a lei prevê cinco procedimentos auxiliares (art. 78): credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse, sistema de registro de preços (aula 19) e registro cadastral (aula 18). E prevê a contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, que veremos na aula 18.Para despesas pequenas e urgentes, existe o suprimento de fundos: um adiantamento entregue a um servidor para gastos que não podem esperar o processo normal, com prestação de contas depois (no governo federal, arts. 45 a 47 do Decreto 93.872/1986). O meio preferencial de pagamento dessas despesas e das dispensas por valor é o Cartão de Pagamento do Governo Federal (art. 75, § 4º, da Lei 14.133, e Instrução Normativa SEGES/MGI 11/2023), que deixa cada gasto registrado e consultável.Em novembro de 2025, a Lei 15.266/2025 alterou a Lei 14.133 e criou o Sicx (Sistema de Compras Expressas), uma forma de credenciamento em que órgãos compram bens e serviços comuns padronizados em uma plataforma de comércio eletrônico, parecida com uma loja virtual. O funcionamento depende de regulamento do Poder Executivo federal, então vale conferir em que pé está a regulamentação antes de tratar o Sicx como rotina.ReferênciasBRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos.BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 22, XXVII, e 37, XXI.BRASIL. Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 (agentes de contratação, comissão e fiscais, âmbito federal).BRASIL. Decreto nº 11.461, de 31 de março de 2023 (leilão eletrônico, âmbito federal).MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS. Portal de Compras do Governo Federal e lista de atos normativos que regulamentam a Lei 14.133.ENAP. Compras na Administração Pública. Apostila da professora Antonieta, Escola Nacional de Administração Pública, 2005 (base das aulas originais, escrita sob a Lei 8.666).ExercíciosFáceis1) Explique, com exemplos, a modalidade pregão. Quando ela é obrigatória e quando não pode ser usada?2) Explique, com exemplos, a modalidade concorrência. Em que ela se diferencia do pregão, se o rito das duas é o mesmo?3) Em que situação o diálogo competitivo é mais adequado que a concorrência?4) Pela Lei 14.133, qual modalidade se usa para:a) vender veículos inservíveis de uma prefeitura;b) escolher o projeto arquitetônico de uma praça, com prêmio ao vencedor;c) comprar resmas de papel A4?5) Ponha em ordem as fases do processo licitatório do art. 17 da Lei 14.133: habilitação; julgamento; preparatória; homologação; divulgação do edital; recursal; apresentação de propostas e lances.Difíceis6) A Lei 8.666 tinha convite e tomada de preços. Por que essas modalidades deixaram de fazer sentido na Lei 14.133? O que acontece hoje com as compras de valor baixo?7) Explique ao menos três princípios da licitação e dê, para cada um, um exemplo de situação que o desrespeita.8) Um órgão vai comprar 10 veículos, que serão usados por 5 anos, rodando 20.000 km por ano cada um, com combustível a R$ 6,00 o litro. O modelo A custa R$ 110.000, faz 12 km por litro, tem manutenção de R$ 3.000 por ano e deve ser revendido por R$ 40.000 no fim; o modelo B custa R$ 125.000, faz 16 km por litro, tem manutenção de R$ 2.500 por ano e deve ser revendido por R$ 50.000. Sem considerar juros, calcule o custo de cada modelo no ciclo de vida e diga qual é a proposta mais vantajosa. Que condição o edital precisa cumprir para que esse critério possa ser usado?9) Em 2026, uma prefeitura de uma cidade com 100 mil habitantes fez uma licitação para comprar 500 computadores de configuração padrão. Aponte o que está errado em cada fato e qual seria a regra correta pela Lei 14.133:a) a modalidade escolhida foi a tomada de preços, por causa do valor;b) o agente de contratação é cunhado do dono de uma empresa que participa com frequência das licitações da prefeitura;c) os documentos de habilitação de todos os licitantes foram examinados antes de abrir as propostas, sem justificativa no edital;d) o edital foi publicado apenas no diário oficial do município;e) o prazo entre a divulgação do edital e a data das propostas foi de 5 dias úteis.10) Para cada contratação, indique a modalidade e o prazo mínimo, em dias úteis, entre a divulgação do edital e a apresentação das propostas:a) compra de 300 cadeiras padronizadas, por menor preço;b) serviço de limpeza de um prédio público, por menor preço;c) construção de uma escola, por menor preço, sendo uma obra comum de engenharia;d) projeto executivo de engenharia de um hospital, por técnica e preço;e) venda de 20 veículos inservíveis, por maior lance.Gabarito1) O pregão é obrigatório para comprar bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente pelo edital com especificações usuais de mercado: papel, combustível, computadores de configuração padrão, limpeza, vigilância. O julgamento é por menor preço ou maior desconto. Não pode ser usado para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual nem para obras e serviços de engenharia, exceto os serviços comuns de engenharia (art. 29, parágrafo único).2) A concorrência serve para bens e serviços especiais e para obras e serviços comuns e especiais de engenharia (exemplos: construção de uma ponte, um sistema de informática desenvolvido sob medida). As duas seguem o mesmo rito (art. 17); a diferença está no objeto e nos critérios de julgamento: o pregão admite só menor preço ou maior desconto, e a concorrência admite também melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço e maior retorno econômico.3) Quando a Administração sabe qual problema quer resolver, mas não sabe qual é a melhor solução: objetos com inovação tecnológica ou técnica, que não podem ser atendidos sem adaptar soluções do mercado ou cujas especificações não podem ser definidas com precisão (art. 32). Na concorrência, a Administração já precisa saber especificar o que quer comprar.4) a) Leilão (alienação de bens móveis inservíveis, pelo maior lance); b) concurso (trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio); c) pregão (bem comum).5) Preparatória → divulgação do edital → apresentação de propostas e lances → julgamento → habilitação → recursal → homologação. O julgamento vem antes da habilitação, como regra.6) Na lei antiga, concorrência, tomada de preços e convite eram escolhidos sobretudo pelo valor estimado. Na Lei 14.133, a modalidade é decidida pela natureza do objeto: bem ou serviço comum vai para o pregão, bem ou serviço especial e obra vão para a concorrência, qualquer que seja o valor. Sem a escada de valores, as modalidades intermediárias perderam a função. As compras de valor baixo hoje são feitas por dispensa de licitação em razão do valor (art. 75), com limites atualizados por decreto todo ano (veja a aula 18).7) Exemplos: legalidade (o gestor só faz o que a lei permite; desrespeito: criar uma modalidade que a lei não prevê); impessoalidade e igualdade (todos recebem o mesmo tratamento; desrespeito: exigir uma marca específica sem justificativa técnica, o que favorece um fornecedor); publicidade (as fases são públicas e divulgadas no PNCP; desrespeito: publicar o edital só num mural da prefeitura); vinculação ao edital (vale o que está no edital; desrespeito: desclassificar um licitante por um documento que o edital não pedia); segregação de funções (desrespeito: o mesmo servidor especifica, licita e recebe o material).8) Combustível por ano: A = 20.000 ÷ 12 × 6,00 = R$ 10.000; B = 20.000 ÷ 16 × 6,00 = R$ 7.500.Custo no ciclo de vida, por veículo (compra + 5 anos de combustível + 5 anos de manutenção − revenda):A = 110.000 + 5 × 10.000 + 5 × 3.000 − 40.000 = 110.000 + 50.000 + 15.000 − 40.000 = R$ 135.000.B = 125.000 + 5 × 7.500 + 5 × 2.500 − 50.000 = 125.000 + 37.500 + 12.500 − 50.000 = R$ 125.000.O modelo B é a proposta mais vantajosa, com economia de R$ 10.000 por veículo, R$ 100.000 nos 10 veículos, apesar de custar R$ 15.000 a mais na compra. Para usar esse critério, o edital precisa prever de forma objetiva quais custos do ciclo de vida serão considerados e como serão medidos (art. 11, inciso I, e art. 34, § 1º, que admite considerar custos indiretos de manutenção, utilização, depreciação e outros, desde que objetivamente mensuráveis).9) a) A tomada de preços não existe mais. Computador de configuração padrão é bem comum, então a modalidade obrigatória é o pregão, qualquer que seja o valor.b) O agente de contratação não pode ter parentesco, inclusive por afinidade, até o terceiro grau com licitantes habituais (art. 7º, inciso III). O cunhado é parente por afinidade em segundo grau: o agente deve ser substituído nessa licitação.c) A regra é julgar primeiro e examinar só os documentos do mais bem classificado. A inversão (habilitação antes) só é admitida por ato motivado e prevista no edital (art. 17, § 1º).d) O edital tem de ser divulgado no PNCP (art. 54 e art. 174), além do extrato no diário oficial e em jornal de grande circulação. A cidade tem mais de 20 mil habitantes, então não se beneficia do prazo de transição do art. 176.e) Para bens com julgamento por menor preço, o prazo mínimo é de 8 dias úteis (art. 55); 5 dias é menos que o mínimo.10) a) Pregão, 8 dias úteis (bens, menor preço).b) Pregão, 10 dias úteis (serviço comum, menor preço).c) Concorrência (obra não pode ir para pregão), 10 dias úteis (obra comum de engenharia, menor preço).d) Concorrência, 35 dias úteis (técnica e preço).e) Leilão, 15 dias úteis (maior lance).
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