O que são empresas cooperativasCooperativa é uma sociedade de pessoas, e não de capital, formada por pessoas que se unem voluntariamente para exercer em conjunto uma atividade econômica de proveito comum, sem objetivo de lucro para a própria cooperativa. É gerida de forma democrática: cada associado (chamado cooperado) tem um voto, independentemente do capital que investiu.Os próprios cooperados, por meio da assembleia geral e dos órgãos que elegem (conselho de administração ou diretoria e conselho fiscal), são responsáveis pela gestão e pela fiscalização da cooperativa.Pelo Código Civil, toda cooperativa é uma sociedade simples, qualquer que seja a atividade, mas o registro é feito na Junta Comercial. A lei específica é a Lei nº 5.764/1971, a Lei das Cooperativas.Numa cooperativa singular, um associado tem 30% do capital e outro tem 2%. Como votam na assembleia geral?Gabarito: Cada um tem um voto — a singularidade de voto (um associado, um voto) independe do capital. A proporcionalidade só pode ser adotada por centrais, federações e confederações que não sejam de crédito.Exemplos de cooperativasCapalA Capal, fundada em 1960 em Arapoti (PR) por 21 produtores rurais de origem holandesa, atua na agricultura, na pecuária leiteira e na suinocultura. Abrange uma grande área entre o Paraná e São Paulo e reúne mais de 3,7 mil associados.Para atender seus cooperados, a Capal mantém, entre outras estruturas, um posto de combustíveis e uma fábrica de ração em Arapoti.CopacolA Copacol, fundada em 1963 em Cafelândia (PR), tornou-se uma das maiores exportadoras de frango do país e a maior produtora de tilápia do Brasil. Com linha de produtos própria e uma rede de supermercados, atua da produção de grãos à suinocultura.SicrediO Sicredi é um sistema de cooperativas de crédito, criado para oferecer serviços financeiros de acordo com as necessidades dos associados. É um importante instrumento de desenvolvimento econômico e social, porque as cooperativas usam os recursos captados para financiar os próprios associados, mantendo o dinheiro nas comunidades onde ele foi gerado.Como uma cooperativa é formadaReunir os fundadores: a Lei 5.764/1971 exige, para a cooperativa singular, no mínimo 20 pessoas físicas. As cooperativas de trabalho, regidas pela Lei 12.690/2012, podem ser formadas com no mínimo 7 sócios. O Código Civil fala apenas no número mínimo necessário para compor a administração, e por isso alguns juristas defendem um mínimo menor; antes de começar, confirme com a Junta Comercial do seu estado o número exigido para o seu tipo de cooperativa.Elaborar o estatuto social: define o objeto, a área de admissão de associados, o valor da quota-parte, os direitos e deveres dos cooperados, a forma de administração e de fiscalização e a destinação das sobras.Realizar a assembleia geral de constituição: os fundadores aprovam o estatuto, subscrevem as quotas-partes e elegem os órgãos de administração e o conselho fiscal. Tudo é registrado em ata, assinada por todos os fundadores.Registrar na Junta Comercial o ato constitutivo e o estatuto, e depois inscrever a cooperativa no CNPJ e nos cadastros estadual e municipal.Registrar na OCB: a lei exige o registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na organização estadual correspondente.O capital social é dividido em quotas-partes, e nenhum associado pode ter mais de um terço do total, salvo exceções previstas em lei. As quotas não podem ser vendidas a quem não é cooperado.Doze agricultores querem abrir uma cooperativa agropecuária singular. O que diz a lei?Gabarito: A Lei 5.764 pede pelo menos 20; o mínimo de 7 é das cooperativas de trabalho, e vale confirmar na Junta Comercial — a Lei 5.764/1971 fixa 20 pessoas físicas para a cooperativa singular. O mínimo de 7 vem da Lei 12.690/2012 e vale só para cooperativas de trabalho.Vantagens da cooperativaPropriedade compartilhada e participação democráticaCada cooperado tem um voto, independentemente do capital investido, o que garante uma gestão mais democrática e participativa. Isso promove um senso de pertencimento e alinhamento com os objetivos da cooperativa.Benefícios econômicos distribuídosNa cooperativa, o resultado positivo do exercício não se chama lucro, e sim sobras. Depois de formados os fundos obrigatórios, as sobras são devolvidas aos cooperados proporcionalmente às operações que cada um realizou com a cooperativa, e não ao capital investido, salvo decisão diferente da assembleia geral. Isso pode levar a uma distribuição mais justa e a melhor qualidade de vida para os membros.Foco no bem-estar da comunidadeAs cooperativas se concentram em servir os associados e a comunidade, e não em maximizar o lucro. Pela lei, ao menos 5% das sobras vão para o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), e muitas cooperativas investem também em projetos sociais e ambientais.Sustentabilidade e resiliênciaPor priorizarem a longevidade e o bem-estar dos membros em vez do lucro de curto prazo, as cooperativas tendem a ser mais resilientes em crises econômicas. Pela lei, ao menos 10% das sobras vão para o Fundo de Reserva, que serve para cobrir perdas e apoiar o desenvolvimento da cooperativa.Tratamento tributário próprioO ato cooperativo, a operação entre a cooperativa e seus associados, não é considerado operação de mercado e tem tratamento tributário próprio. A reforma tributária (LC 214/2025) manteve um regime específico para as cooperativas na CBS e no IBS, com alíquota zero em várias operações entre a cooperativa e seus associados.Autonomia e independênciaAs cooperativas são autônomas, controladas pelos próprios membros, e dependem menos de controle externo.Uma cooperativa teve sobras líquidas de R$ 100.000 e destina só os mínimos legais aos fundos. Quanto fica para distribuir, e por qual critério?Gabarito: R$ 85.000, proporcional às operações de cada cooperado — saem 10% para o Fundo de Reserva e 5% para o FATES, ou R$ 15.000. O retorno é proporcional às operações, salvo decisão diferente da assembleia.Continuando: Ana fez 10% das operações da cooperativa e tem 1% do capital. Sem decisão diferente da assembleia, quanto ela recebe dos R$ 85.000?Gabarito: R$ 8.500 — 10% de R$ 85.000. Quem usa o capital como base erra para R$ 850, e quem esquece os fundos erra para R$ 10.000.Desvantagens da cooperativaProcesso de decisão mais lentoA gestão democrática pode levar a processos de decisão mais longos, já que é preciso obter consenso ou o voto da maioria na assembleia. Pode haver dificuldade para implementar mudanças rápidas ou inovadoras.Dificuldade de captação de recursosCooperativas podem ter dificuldade para obter financiamento, porque não atraem investidores externos como as empresas tradicionais: as quotas não podem ser vendidas a terceiros e o voto não depende do capital. A ausência de acionistas que invistam capital pode limitar o crescimento rápido.Complexidade na gestãoA necessidade de equilibrar os interesses de todos os membros pode tornar a gestão mais complicada. Muitas vezes, os gestores de cooperativas precisam de conhecimento especializado em governança democrática.Retorno menor para quem investe maisComo as sobras são distribuídas com base nas operações e não no investimento, quem coloca mais capital não recebe retorno proporcional a ele, o que reduz o incentivo financeiro em comparação com uma empresa tradicional. A remuneração do capital, quando existe, é limitada por lei a juros de até 12% ao ano.Menor foco em lucroO foco em atender às necessidades dos membros pode fazer com que as cooperativas tenham menos incentivo para maximizar resultados, o que pode limitar sua competitividade diante de empresas tradicionais.Um investidor quer colocar R$ 1 milhão numa cooperativa esperando retorno proporcional ao dinheiro. O que a lei permite?Gabarito: Só entrar como cooperado, com no máximo 1/3 das quotas, juros sobre o capital de até 12% ao ano e sobras pelas operações — o capital não dá voto nem sobras proporcionais, as quotas não podem ser cedidas a quem não é cooperado e a remuneração do capital é limitada. É por isso que cooperativas atraem pouco investidor externo.O que diz a Lei das CooperativasA Lei nº 5.764/1971 define as cooperativas como sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados. O art. 4º lista as características que as distinguem das demais sociedades, entre elas:adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços;variabilidade do capital social, representado por quotas-partes;limitação do número de quotas-partes por associado;quotas-partes que não podem ser cedidas a terceiros, estranhos à sociedade;singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optar pelo critério da proporcionalidade;quórum para o funcionamento e deliberação da assembleia geral baseado no número de associados e não no capital;retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral;indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social;neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços.Direitos dos cooperadosVotar e ser votado para os cargos da cooperativa.Participar das assembleias, opinar e votar.Usar os serviços da cooperativa.Receber as sobras proporcionais às suas operações.Ter acesso às informações e às contas da cooperativa.Deveres dos cooperadosPortar-se de maneira adequada como associado.Trabalhar e operar com a cooperativa.Integralizar as quotas-partes em dia.Respeitar as decisões tomadas coletivamente, mesmo quando não forem as suas.Conhecer e cumprir o estatuto, os regulamentos e as normas da cooperativa.Saldar seus compromissos financeiros, inclusive participar das perdas, quando houver, na proporção das suas operações.Zelar pelas atividades, pelos produtos e serviços e pelo bom nome e patrimônio da cooperativa.
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